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II SÉRIE-A — NÚMERO 40

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género. A 26 de abril foi admitida e baixou, na fase da generalidade, à Comissão de Assuntos Constitucionais,

Direitos, Liberdades e Garantias, por despacho do Presidente da Assembleia da República. Foi anunciada em

sessão plenária no dia 2 de maio.

3 – É mencionada na nota de admissibilidade que, sem prejuízo do que vier a ser determinado em

Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares, existe uma conexão com a Comissão de Trabalho,

Segurança Social e Inclusão, dando, aliás, nota que a suprarreferida Lei n.º 60/2018, de 21 de agosto, que a

presente iniciativa visa alterar, teve origem na Proposta de Lei n.º 106/XIII/3.ª, cujo processo legislativo decorreu

na 1.ª Comissão, em conexão com a 10.ª Comissão. A iniciativa não se encontra ainda agendada para reunião

plenária.

4 – Assumindo a forma de projeto de lei, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 119.º do

Regimento, a iniciativa encontra-se redigida sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz

sinteticamente o seu objeto principal e é precedida de uma breve exposição de motivos, pelo que cumpre os

requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 124.º do Regimento.

5 – Respeita igualmente os limites à admissão da iniciativa estabelecidos no n.º 1 do artigo 120.º do

Regimento, uma vez que parece não infringir a Constituição ou os princípios nela consignados e define

concretamente o sentido das modificações a introduzir na ordem legislativa.

6 – Em caso de aprovação, a presente iniciativa revestirá a forma de lei, nos termos do n.º 3 do artigo 166.º

da Constituição, pelo que deve ser objeto de publicação na 1.ª série do Diário da República, em conformidade

com o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º da lei formulário.

7 – A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que o projeto de

lei em análise reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em Plenário da

Assembleia da República.

PARTE IV – Anexos

A nota técnica referentes à iniciativa em análise está disponível na página da iniciativa.

Palácio de São Bento, 5 de junho de 2024.

A Deputada relatora, Ana Sofia Antunes — A Presidente da Comissão, Paula Cardoso.

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PROJETO DE LEI N.º 77/XVI/1.ª

(ALARGA OS PRAZOS DE PRESCRIÇÃO DE CRIMES CONTRA A LIBERDADE E

AUTODETERMINAÇÃO SEXUAL DE MENORES E DO CRIME DE MUTILAÇÃO GENITAL FEMININA,

PROCEDENDO À ALTERAÇÃO DO CÓDIGO PENAL)

Relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Índice

Parte I – Considerandos

1. Apresentação sumária da iniciativa

2. Análise jurídica complementar à nota técnica

3. Avaliação dos pareceres solicitados