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II SÉRIE-A — NÚMERO 44

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52/2019, de 31 de julho), tendo o mesmo sido admitido em 10 de maio de 2024.

2 – O Projeto de Lei n.º 109/XVI/1.ª (BE), ora em apreço, cumpre os requisitos formais previstos na

Constituição e no Regimento da Assembleia da República;

3 – Ainda que se possa discutir, no plano da constitucionalidade, a conformidade com o princípio da

proporcionalidade da opção vertida no projeto, de tributação a 100 % dos acréscimos patrimoniais não

declarados, uma vez que pode consubstanciar uma forma de confisco, violador daquele princípio estruturante

do sistema interpretação e aplicação de direitos fundamentais, tratando-se, porém, de um aspeto parcelar e

modulável em eventuais fases de trabalho na especialidade, não deve a mesma obstar à discussão e votação

na generalidade da iniciativa;

4 – Consequentemente, a Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados é de parecer que oProjeto

de Lei n.º 109/XVI/1.ª (BE) – Densifica o regime penal aplicável a titulares de cargos políticos e altos cargos

públicos, prevendo a recuperação na totalidade do enriquecimento injustificado (sexta alteração à Lei n.º

52/2019, de 31 de julho), reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em

Plenário da Assembleia da República.

PARTE IV – Anexos

IV.1. A nota técnica elaborada pelos serviços da Assembleia da República ao abrigo do disposto no artigo

131.º do Regimento.

Palácio de São Bento, 12 de junho de 2024.

O Deputado relator, Pedro Delgado Alves — A Presidente da Comissão, Ofélia Ramos.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade, com votos a favor do PSD, do PS, do CH, e da IL, tendo-se

registado a ausência do BE e do L, na reunião da Comissão do dia 12 de junho de 2024.

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PROJETO DE LEI N.º 179/XVI/1.ª

REGULAMENTA A ATIVIDADE DE LOBBYING E PROCEDE À CRIAÇÃO DE UM REGISTO DE

TRANSPARÊNCIA E DE UM MECANISMO DE PEGADA LEGISLATIVA, PROCEDENDO À PRIMEIRA

ALTERAÇÃO À LEI ORGÂNICA N.º 4/2019, DE 13 DE SETEMBRO, E À DÉCIMA SÉTIMA ALTERAÇÃO À

LEI N.º 7/93, DE 1 DE MARÇO

Exposição de motivos

A democracia em Portugal enfrenta hoje um conjunto de desafios que tem de ser capaz de ultrapassar, sob

pena de abrir caminho à propagação de discursos populistas e extremistas que acabarão por resultar na sua

erosão. Tais desafios serão ultrapassados se o nosso País for capaz de conseguir fazer aprovar e levar à prática

uma estratégia integrada que, de forma fundamentada, ponderada e consequente, consiga tomar medidas

tendentes a garantir uma maior transparência do sistema político e da Administração Pública. Uma estratégia

que possa garantir um maior envolvimento dos cidadãos na vida pública; um combate eficaz dos fenómenos de

corrupção e de tráfico de influências e garantir mecanismos que assegurem uma maior imparcialidade e um total

compromisso com o interesse público no exercício de cargos políticos e altos cargos públicos.

Só com uma política integrada que leve a efeito estes objetivos é possível recuperar a confiança dos cidadãos

na política, na democracia e no sistema político. Esta falta de confiança é clara se olharmos, por exemplo, para