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12 DE JUNHO DE 2024

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os dados preocupantes do mais recente Eurobarómetro Standard1, referente à primavera de 2019, os quais

demonstram que Portugal é o País da União Europeia onde existe uma maior percentagem de cidadãos (34 %)

a afirmar não ter qualquer interesse em política e em que apenas 68 % afirmam estar totalmente satisfeitos com

o funcionamento da democracia no País. O mesmo estudo demonstrou que, na primavera de 2018, só 42 %,

37 % e 20 % dos portugueses afirmavam confiar, respetivamente, no Governo, na Assembleia da República e

nos partidos políticos.

Uma das medidas necessárias no âmbito das medidas tendentes a garantir o combate dos fenómenos de

corrupção e de tráfico de influências inseridas na estratégia integrada que referimos é, conforme o PAN defendeu

no seu programa eleitoral, a aprovação de uma lei que discipline, de forma consequente e eficaz, a atividade de

lobbying ou de representação de interesses no nosso País. Algo que asseguraria a transparência destas

atividades e a integridade da conduta dos envolvidos – sejam eles titulares de cargos políticos e cargos públicos,

sejam eles representantes de grupos de interesses ou de lobbies.

É hoje certo que os decisores políticos, em Portugal e no resto do mundo, não devem trabalhar isolados do

mundo real e devem procurar assegurar que existem mecanismos tendentes a garantir um diálogo aberto,

transparente e regular com a sociedade civil e os seus diversos setores. De resto, a Constituição da República

Portuguesa reconhece aos cidadãos o direito de participação na vida pública, prevê a obrigatoriedade de

consulta e participação dos interessados nos processos de decisão pública e consagra diversos mecanismos

de participação dos cidadãos e dos grupos de interesse nos processos de decisão pública.

A existência deste tipo de mecanismos, num contexto marcado por uma crescente complexidade das políticas

públicas, tem levado alguns autores2 a considerar que a atividade de lobbying traz um amadurecimento das

democracias, uma vez que, pelo menos em termos teóricos, poderá proporcionar uma decisão pública mais

capaz de equilibrar os interesses em conflito, mais esclarecida e tecnicamente mais bem preparada.

Ainda que estudos recentes3 demonstrem que não existe no nosso País uma indústria significativa do lobby,

a regulação da atividade de lobbying ou de representação de interesses é necessária, porque, conforme já

referimos noutras ocasiões, tem aumentado, no nosso País, a pressão dos cidadãos para que haja o reforço da

transparência do sistema político. Acresce ainda ser igualmente necessário evitar uma certa anarquia,

obscuridade e informalidade que se têm verificado neste domínio devido à existência de zonas cinzentas. E,

principalmente, é necessário afastar a perceção geral de que na prática há influências indevidas nas decisões

políticas e públicas e que apenas um certo número de privilegiados tem acesso aos decisores públicos/políticos.

A confirmar esta perceção refira-se que um Flash Eurobarómetro4 sobre a atitude das empresas

relativamente à corrupção, publicado em dezembro de 2019, demonstrou que 65 % dos empresários inquiridos

consideravam que ter contatos na política era a única forma de ter sucesso nos negócios em Portugal, sendo

este o País da União Europeia onde a percentagem de resposta a esta pergunta é maior. Um Flash

Eurobarómetro5 idêntico, publicado em dezembro de 2015, já havia demonstrado, do mesmo modo, que 80 %

dos empresários inquiridos consideravam que o pagamento de subornos e a utilização de contatos privilegiados

eram as formas mais fáceis de conseguir certos serviços públicos em Portugal.

Um estudo da Transparência e Integridade – Associação Cívica6 (TIAC), que procurou fazer uma análise da

atividade do lobbying em Portugal e que alertou para os riscos de influência indevida, se o lobby se mantiver

sem regulação no nosso País, qualificou com apenas 23 % o grau de proteção do sistema contra o lobby

indevido. O mesmo estudo qualificou ainda com apenas 13 % o grau de transparência desta atividade em

Portugal e atribuiu a pontuação de 37 % ao nível de igualdade de acesso aos decisores políticos. Por outro lado,

em 2013, um estudo da consultora Burson-Marsteller7, em que foi auscultada a opinião dos decisores públicos

portugueses, demonstrou que, ainda que a maioria dos inquiridos (67 %) considere que o lobby contribui para

aumentar a participação dos cidadãos no processo político, a falta de transparência e a influência indevida que

traz ao processo democrático são identificados, respetivamente, por 39 % e 22 % dos inquiridos como dois dos

1 Comissão Europeia (2019), Standard Eurobarometer 91 – Public opinion in the European Union, União Europeia (disponível na seguinte ligação: https://ec.europa.eu/commfrontoffice/publicopinion/index.cfm/ResultDoc/download/DocumentKy/88420). 2 Hélio Ourém Campos (2010), O lobby e a lei, in O Direito, 142, I. 3 Susana Coroado (2017), O Grande Lóbi, Objectiva. 4 Comissão Europeia (2019), Flash Eurobarometer 482 – Businesses attitudes towards corruption in the EU, União Europeia (disponível na seguinte ligação: https://ec.europa.eu/commfrontoffice/publicopinion/index.cfm/ResultDoc/download/DocumentKy/88739). 5 Comissão Europeia (2015), Flash Eurobarometer 428 – Businesses attitudes towards corruption in the EU, União Europeia (disponível na seguinte ligação: https://ec.europa.eu/commfrontoffice/publicopinion/index.cfm/ResultDoc/download/DocumentKy/69434). 6 TIAC (2014), Lóbi a descoberto: o mercado de influências em Portugal, TIAC. 7 Burson-Marsteller (2013), A guide to effective lobbying in Europe: The view of policy-makers, Burson-Marsteller.