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II SÉRIE-A — NÚMERO 45

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Muito embora a Direção-Geral da Alimentação e Veterinária (DGAV) se faça representar aquando do

embarque dos animais, não é manifestamente possível aos dois inspetores destacados para o efeito

inspecionar as condições de transporte e monitorizar todas as operações de maneio que envolvem milhares

de animais ao longo das várias horas requeridas por cada embarque, isto enquanto em outros Estados-

Membros da União Europeia se impõem fortes restrições ao transporte de animais vivos (casos da Alemanha,

dos Países Baixos, Hungria, República Checa e Áustria), no Reino Unido se perspetiva a sua abolição e a

Nova Zelândia anunciou já o fim do transporte de animais vivos, num processo faseado de 2 anos.

Para além disto, Portugal assumiu abertamente a sua posição de contraciclo naquilo que é o transporte de

animais vivos. Em resposta à Alemanha, Áustria, Dinamarca, Luxemburgo e Países Baixos, que pretendem

reduzir cada vez mais o transporte de animais vivos, a Ministra da Agricultura de Portugal do anterior Governo

decidiu apresentar uma posição contrária às restrições que os países anteriormente mencionados defendem.

Também as instituições da União Europeia vêm exortando os Estados-Membros a restringir o transporte de

animais vivos, em particular nas circunstâncias mais problemáticas para o bem-estar animal, e a adotar uma

estratégia que assegure a transição do transporte de animais vivos para um sistema de comércio de carne,

carcaças e produtos germinais, tendo em conta o impacto desse tipo de transporte no ambiente, assim como

na saúde e no bem-estar animal.

É, nomeadamente, o que decorre da Resolução do Parlamento Europeu de 14 de fevereiro de 2019, sobre

a execução do Regulamento (CE) n.º 1/2005, nos termos da qual se exorta, entre outras medidas, à presença

de veterinários a bordo dos navios utilizados para o transporte de animais vivos.

Cite-se igualmente a resolução do Parlamento Europeu, de 12 de dezembro de 2012, a qual insta à

redução drástica dos tempos de viagem dos animais, devendo ser especialmente evitadas as viagens para

fora da União Europeia, através do recurso a estratégias alternativas a promover pelos Estados-Membros, tais

como a criação de instalações de abate locais ou itinerantes viáveis e distribuídas de forma equitativa na

proximidade de instalações pecuárias ou a substituição do transporte de animais reprodutores pela utilização

de sémen ou de embriões.

Recentemente a Comissão Europeia tem exortado os Estados-Membros para se absterem de transportar

animais vivos durante os meses de temperatura mais elevada, o que em Portugal vem sendo ignorado,

mantendo-se os transportes de animais vivos em camiões e embarcações nessas circunstâncias

especialmente prejudiciais para o bem-estar animal.

Infelizmente, constata-se, assim, que Portugal tem estado não só em contraciclo com as linhas

programáticas e regulamentares estabelecidas pela União Europeia, como vem incumprindo os objetivos do

Regulamento (CE) n.º 1/2005, conjugado com o citado artigo 13.º do TFUE, os quais obrigam os Estados-

Membros à adoção de medidas de execução que assegurem o bem-estar dos animais no âmbito do

transporte, à luz obviamente do acervo científico disponível – que é, hoje, extenso – e atentos os problemas

que vão sendo reportados nos contextos nacionais.

Paradoxalmente, Portugal continua a importar mais carne do que aquela que produz, incluindo de bovinos

provenientes de países terceiros à União Europeia, não obstante vem exportando animais vivos criados em

melhores condições de bem-estar, logo de qualidade manifestamente superior, com o inerente prejuízo dos

consumidores nacionais, da saúde pública e, como tal, do interesse público mais prioritário.

Segundo divulgou o Instituto Nacional de Estatística, em 2020 foram importados cerca de três biliões e

meio de euros em animais vivos e produtos animais, dos quais mais de 500 milhões de euros oriundos de

países terceiros à União Europeia, enquanto as exportações se situaram em um bilião e meio de euros,

destinando-se uma terça parte a países externos à União Europeia.

Saliente-se, por outro lado, que o sofrimento dos animais durante o transporte é, atualmente, motivo de

grande preocupação social, quer no País, quer no exterior, evidência a que os representantes políticos não

podem ficar indiferentes, tanto mais que é legítima e fundada.

Em 21 de setembro de 2017, a Comissão Europeia recebeu mais de um milhão de assinaturas em apoio da

campanha StopTheTrucks, no âmbito da qual os cidadãos da União Europeia apelavam à suspensão do

transporte de longo curso envolvendo animais.

Em Portugal, foi apresentada na Assembleia da República, em 15-12-2017, uma petição, sob o

n.º 436/XIII/3.ª, subscrita por 7225 cidadãos, solicitando a abolição do transporte de animais vivos por via

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