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14 DE JUNHO DE 2024

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marítima para países fora da União Europeia.

Das diligências desenvolvidas em sede de comissão parlamentar no âmbito da tramitação dessa petição,

destaca-se, para além da informação recolhida, de filmagens de ocorrências que foram visionadas durante a

audição dos peticionários e do testemunho do Sindicato dos Estivadores, confirmando a violência gratuita

exercida sobre os animais aquando dos embarques, o parecer do representante da Ordem dos Médicos

Veterinários, Professor Doutor George Thomas Stilwell, sustentando, nomeadamente, o seguinte:

– O transporte em carcaça é preferível ao de animais vivos;

– É problemático que durante o transporte não esteja ninguém para fiscalizar as condições de transporte e

a assistência aos animais, o que deveria ser assegurado por médicos veterinários;

– A existência de um médico veterinário para 15 000 animais é manifestamente insuficiente;

– A densidade é o maior problema nesse tipo de transporte;

– Deverá haver formação para quem transporta os animais de forma a garantir o bem-estar dos mesmos;

– A grande acumulação de dejetos é um problema de bem-estar animal;

– Pode existir um ganho económico superior para os produtores com a melhoria das condições de

transporte dos animais;

– 10 % do parque do navio deve ser reservado a uma enfermaria, porque assegura melhores condições de

segurança;

– Só existem dois inspetores da DGAV a fazer o trabalho de inspeção, o que é manifestamente insuficiente;

– Os médicos veterinários presentes no embarque devem ser especializados em ruminantes;

– O abate de emergência durante o transporte deve ser assegurado por médico veterinário, bem como a

administração de um barbitúrico.

As investigações sobre transporte de animais vivos expõem frequentemente violações graves do

Regulamento n.º 1/2005 do Conselho. Desde o transporte de animais vulneráveis até à sobrelotação dos

navios de transporte, o que estas investigações captaram ao longo dos anos provou repetidamente que o

Regulamento não só precisa de ser atualizado, mas também de ser aplicado com muito mais rigor.

As auditorias oficiais refletem esta necessidade. Veja-se que foram auditados 11 Estados-Membros, bem

como a Turquia, sobre o seu comércio de transporte de animais vivos, sendo que descobriram violações na

maioria deles, incluindo o transporte de animais «não desmamados» e a realização de viagens em

temperaturas extremas.

Outra questão é o que acontece aos animais quando são exportados para países fora da UE, onde já não

podem beneficiar das proteções legais oferecidas dentro das suas fronteiras. Casos recentes, incluindo o

incidente de touros presos na fronteira marroquina em 2024, mostram que regularmente não existem planos

de contingência para problemas relacionados com o transporte fora da UE, levando a um sofrimento

inimaginável para os animais envolvidos.

Tal como confirmado pelo relatório de implementação do Parlamento Europeu sobre esta matéria, o

regulamento está desatualizado e aplicado de forma muito desigual. Para resolver os problemas do setor, em

2020, a Comissão Europeia anunciou que iria rever o Regulamento dos Transportes no âmbito da sua

Estratégia do Prado ao Prato.

Em dezembro de 2023, a Comissão Europeia publicou a sua proposta de transportes, mas,

lamentavelmente, não conseguiu introduzir melhorias no bem-estar dos animais.

Entre outubro de 2021 e janeiro de 2022, os cidadãos da União Europeia foram inquiridos sobre o

transporte de animais vivos, no âmbito da revisão legislativa que a Comissão Europeia está a empreender

sobre este tema. Das quase 60 mil pessoas inquiridas, 95 % apoiam a introdução de um limite máximo de

horas de transporte e 94 % defende que a exportação de animais vivos para países fora da União Europeia

devia ser proibida.

Os Estados-Membros são responsáveis por garantir a correta aplicação e execução do Regulamento (CE)

n.º 1/2005 a nível nacional, o que Portugal não vem cumprindo de forma suficientemente rigorosa e atualizada,

de acordo com as orientações e as linhas programáticas de base científica que vêm sendo veiculadas pelas

instituições da União Europeia.

Nesse contexto, importa atender às recentes recomendações do grupo de trabalho especializado em