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21 DE JUNHO DE 2024

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Soeiro — Mariana Mortágua.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 166/XVI/1.ª

RECOMENDA O REFORÇO DA CAPACIDADE DA AUTORIDADE PARA AS CONDIÇÕES DO

TRABALHO, TENDO EM ATENÇÃO AS EMPRESAS QUE EMPREGAM TRABALHADORES MIGRANTES

Exposição de motivos

Em 1919, em Versalhes, foi assinado o tratado de paz que se seguiu à Primeira Guerra Mundial e que instituiu

a Organização Internacional do Trabalho (OIT), dado que «a não adoção, por uma nação qualquer, dum regime

de trabalho realmente humano, constitui um obstáculo aos esforços das outras nações desejosas de melhorar

a situação dos trabalhadores nos seus próprios países», premissa que era válida então e que é válida mais de

100 anos depois1. O documento previa, já nessa altura, que «Cada Estado deverá organizar um serviço de

inspeção, que compreenderá mulheres, a fim de assegurar a aplicação das leis e regulamentos para a proteção

dos trabalhadores» (artigo 427.º, n.º 10).

Pese embora, no espaço de mais de um século, as sociedades e a organização do trabalho se tenham

alterado drasticamente, a verdade é que a fundamentação para obrigar cada Estado a ter um serviço de

inspeção não perderam, de modo algum, atualidade; de facto, os desafios tornaram-se mais complexos e

exigentes, o que tem um reflexo inegável nos serviços inspetivos.

Em 2019, aquando do centenário da OIT, a Declaração para o Futuro do Trabalho, adotada pela Conferência

Internacional do Trabalho, alertava para o contexto, pleno de «mudanças profundas, impulsionadas por

inovações tecnológicas, oscilações demográficas, alterações ambientais e climáticas e globalização, e das

desigualdades persistentes que tem repercussões profundas sobre a natureza e o futuro do trabalho, bem como

sobre o lugar que as pessoas ocupam nesse mundo e a sua própria dignidade»2. De entre as declarações da

conferência – orientadas, designadamente, para o trabalho digno; o desenvolvimento sustentável, nas vertentes

económica, social e ambiental; a garantia da dignidade e das oportunidades de trabalho digno; a promoção de

formação e da educação; o desenvolvimento de políticas públicas que concretizem a igualdade de género e a

igualdade de oportunidades e tratamento para pessoas com deficiência e situações de vulnerabilidade ou a livre

escolha de trabalho digno – consta, precisamente, o reforço da administração e da inspeção do trabalho [Parte

II, alínea A, subalínea x)]. No mesmo documento, a conferência apela a todos os Estados-Membros que reforcem

«as instituições do trabalho para assegurar a proteção adequada de todos os trabalhadores e trabalhadoras e

reafirmar a pertinência da relação de trabalho como forma de providenciar segurança e proteção jurídica aos

trabalhadores e trabalhadoras, reconhecendo a extensão da informalidade e a necessidade de adotar medidas

eficazes para a transição para a formalidade».

Portugal, país tradicionalmente de emigração, converteu-se, nos últimos anos, num país de acolhimento para

migrantes de muitas comunidades estrangeiras que procuram, evidentemente, condições de trabalho dignas e

legais – que, todavia, nem sempre são as que os esperam. Cita-se, a título de exemplo, a notícia veiculada pela

comunicação social em abril de 2023 que, relacionada com as estufas de Odemira, no Alentejo, falava em

investigações a cargo do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e da Polícia Judiciária sobre imigração ilegal,

tráfico de pessoas, exploração, falta de pagamento aos imigrantes e promessas de trabalho a troco de

alojamento, alimentação, transporte e salário que são incumpridas3, o que aliás encontra confirmação no

Relatório Anual de Segurança Interna (RASI) referente ao ano de 2023, que regista, «No decurso dos últimos

anos, (…) uma tendência crescente do número de inquéritos entrados por «Tráfico de pessoas» e «Auxílio à

imigração ilegal». No crime de «Tráfico de pessoas» o aumento é de 68 %, sendo relevante a vertente de

1 O Tratado de Versalhes está publicado no Diário do Governo, I Série, n.º 67, de 2 de abril de 1921. 2 Declaração do Centenário da OIT para o Futuro do Trabalho, 2019 – DGERT. 3 SEF e PJ investigam mais de 30 casos de trabalho escravo nas estufas de Odemira – Expresso.