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21 DE JUNHO DE 2024

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Os Deputados do L: Isabel Mendes Lopes — Jorge Pinto — Paulo Muacho — Rui Tavares.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 167/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE CENTRALIZE OS PEDIDOS DE RENOVAÇÃO DE AUTORIZAÇÕES

DE RESIDÊNCIA NA AIMA E QUE ALARGUE AS FUNCIONALIDADES DO SEU PORTAL DE SERVIÇOS

Exposição de motivos

O processo de extinção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), aprovado em 2021, implicou a

transferência de funções administrativas para a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA, IP) e para

o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), este último tendo ficado responsável pela renovação de

autorizações de residência.

No âmbito destas novas atribuições, em novembro último, o IRN disponibilizou o serviço de renovação de

autorizações de residência temporárias e permanentes através do Portal SIGA, o que significaria agendamento

para atendimento presencial com marcação prévia. Face a este eventual retrocesso, dias depois desta

informação, o Ministério da Justiça veio, então, esclarecer que estes processos continuariam a decorrer no Portal

SAPA, que ainda opera dentro do sítio de internet do já extinto SEF, ficando o IRN apenas responsável pelo

front office (frente de atendimento) das renovações de autorização de residência presenciais1.

Não fosse só esta informação, já de si confusa, com a extinção de um organismo, mas algumas

funcionalidades ainda a funcionarem através dele, como se agora acedermos ao sítio de internet do IRN nos

deparamos com a seguinte informação sobre esta matéria: «Os serviços do IRN estão a contactar os cidadãos

estrangeiros com autorização de residência para agendar a renovação do título num balcão da sua zona de

residência. O agendamento online no portal siga e Siga app encontra-se, por isso, indisponível»2. Ou seja, afinal

não só não está a ser possível o atendimento presencial, como o cidadão estrangeiro tem de aguardar um

contacto por parte do IRN.

De notar ainda que a própria AIMA tem um portal de serviços online3 mas que, e segundo informação

disponível no seu sítiode internet, apenas permite a apresentação de pedidos de reagrupamento familiar online,4

sendo que apenas se encontra disponível o reagrupamento familiar para elementos do agregado familiar

residentes em território nacional com pelo menos uma criança com 5 ou mais anos – e menos de 15 anos de

idade.

Em pleno 2024, num País com acesso às mais avançadas tecnologias de informação, não se compreende

esta confusão de meios e, naturalmente, de atribuições, que lamentavelmente causa entropia acrescida aos

processos de regularização das pessoas – e severa insegurança e angústia às próprias.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Livre,

propõe à Assembleia da República que, através do presente projeto de resolução, delibere recomendar ao

Governo que:

1 – Centralize na AIMA todos os pedidos de renovação de autorizações de residência;

2 – Disponibilize verba adequada e urgente para alargamento de funcionalidades do portal de serviços da

AIMA;

3 – Permita que no portal de serviços da AIMA se iniciem todos os processos de regularização de

autorizações de residência admitidas pelo ordenamento jurídico português e que esse mesmo portal passe a

disponibilizar informação sobre o estado do processo;

4 – Disponibilize verba suficiente e urgente para reforço de meios, humanos e técnicos, que permitam uma

1 Imigrantes: maior parte das renovações de títulos de residência não fica com o IRN (dn.pt). 2 Renovar autorização de residência – justiça.gov.pt. 3 Aima. 4 Perguntas frequentes: Portal de Serviços – Viver – AIMA.