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II SÉRIE-A — NÚMERO 49

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resposta adequada aos pedidos submetidos através do seu portal de serviços.

Assembleia da República, 21 de junho de 2024.

Os Deputados do L: Isabel Mendes Lopes — Jorge Pinto — Paulo Muacho — Rui Tavares.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 168/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE TORNE ATRATIVO O REGRESSO DE EMIGRANTES A PORTUGAL

Exposição de motivos

As remessas de emigrantes revestem-se de particular importância para a economia nacional. Mas não só a

entrada de capitais provenientes da emigração é relevante, como o regresso ao país de origem é fundamental

para a economia e bem-estar nacional.

Para que tal aconteça têm de ser dadas condições financeiras atrativas aos emigrantes, nomeadamente ao

nível fiscal. Um emigrante, estando aposentado, ao regressar a Portugal irá reter em sede de IRS 40 % da sua

pensão, ao invés dos 10 % que retinham até 31 de dezembro de 2023.

Cai assim por terra o objetivo do Programa Regressar, pois, nenhum emigrante, cuja pensão seja de 5000 €,

tem interesse em voltar a Portugal, ficando com um valor líquido mensal de 3000 €.

Estas medidas desincentivam a remessa de emigrantes, com graves consequências para a economia

nacional, que fica assim privada de receber milhões de euros enviados anualmente pela nossa emigração.

Consideramos, portanto, que há uma perda em duas vertentes, na redução drástica de remessas, e,

consequentemente a retenção que isso traria aos cofres do Estado.

Desta forma, entendemos que, o País ganharia muito mais com uma taxa de 10 %, atrativa para que os

emigrantes declarem em Portugal os seus rendimentos, do que uma taxa de 40 % que mais não faz do que os

afastar dessa pretensão.

Damos como exemplo, um emigrante na Suíça que, com esta medida, irá optar por fazer o que os emigrantes

já fazem em países como França e Alemanha, em que deixam de enviar dinheiro para Portugal, exceção feita

aos valores essenciais para as despesas correntes que têm em Portugal.

Pretende-se assim dar uma resposta mais eficaz, à vontade de os nossos emigrantes regressarem a

Portugal, à sua casa, à sua família, às suas origens, e, simultaneamente, aumentar a fonte de receita do Estado,

bem como a reposição demográfica de Portugal, que se tem perdido ao longo dos anos.

Assim, nos termos constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do

Chega recomendam ao Governo que:

1 – Torne atrativo o regresso de emigrantes a Portugal, assim como as remessas destes, criando para tal,

um regime fiscal que seja visto como uma valia financeira;

2 – Fixe durante um período de 10 anos a isenção fiscal para as reformas e remessa de capitais dos

emigrantes portugueses que regressem a Portugal, passando para 10 % após o 11.º ano.

Palácio de São Bento, 21 de junho de 2024.

Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Ricardo Dias Pinto — Diogo Pacheco de Amorim — José Dias

Fernandes.

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