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24 DE JUNHO DE 2024

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 172/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A REVISÃO DA TABELA DE GRATIFICADOS DA PSP

Exposição de motivos

A Portaria n.º 298/2016, de 29 de novembro1, que regula o regime dos serviços remunerados,

designadamente a sua requisição, autorização, duração, organização e modos de pagamento, bem como os

valores devidos pela prestação desses serviços remunerados pelos militares da GNR e pelo pessoal policial da

PSP, prevê com clareza, no seu artigo 7.º, n.os 1, 2, 6 e 7, respetivamente, que «1 – Os serviços remunerados

são pagos pelos interessados com a antecedência mínima de três dias úteis relativamente ao seu início. 2 – Os

serviços remunerados de periodicidade regular e consecutiva são pagos, em regra, pelos interessados até ao

5.º dia útil do mês a que se reportam. 6 – A falta de pagamento nos prazos previstos nos n.os 1 e 2 do presente

artigo determina a não prestação dos serviços em causa. 7 – Sempre que se verificar o não pagamento, pelas

entidades interessadas, dos valores determinados nos termos do artigo 6.º, nos prazos previstos no presente

artigo, é extraída certidão de dívida […]».

Os sindicatos da Polícia de Segurança Pública têm perentoriamente salientado e alertado os atrasos no

pagamento dos serviços remunerados, comummente conhecidos como serviços gratificados2, não obstante o

desígnio adequado, à luz da portaria em apreço, os classificar como serviços remunerados pelas forças de

segurança através de militares e pessoal policial fora do seu período de serviço ou do seu horário normal de

trabalho.

Resulta, assim, manifesta a dissonância entre o que consta na portaria que regulamenta esta matéria e a

realidade.

No mais, acresce, versando novamente sobre o preceituado no referido diploma, prevê-se ainda no seu artigo

9.º, n.os 1 e 2, respetivamente, que:

«1 – Os valores previstos nas tabelas dos Anexo II, III e IV e no n.º 3 do artigo 6.º da presente Portaria são

atualizados automaticamente, em 1 de março de cada ano, em função da variação do índice médio de preços

no consumidor, excluindo a habitação, no continente, relativo ao ano anterior e publicado pelo Instituto Nacional

de Estatística, arredondando-se os resultados obtidos ao cêntimo de euro superior.

2 – Não ocorrerá a atualização dos valores sempre que o índice médio de preços, calculado de acordo com

o estabelecido no número anterior, apresente um valor negativo, sendo que, na subsequente atualização

positiva, deverá ser tido em consideração esse valor negativo.»

Por outro lado, sublinhe-se, não obstante a referida Portaria n.º 298/2016, de 29 de novembro, prever a

atualização dos valores previstos na tabela, é manifestamente reprovável, e consabido, que tal não sucede

desde 2016, ignorando em absoluto, ademais dos restantes fatores preponderantes, a inflação a que tem vindo

a assistir-se em todos os setores do mercado desde o referido período.

Com efeito, enfrentamos um aumento generalizado dos preços, provocado por uma taxa de inflação que

desde novembro vem batendo recordes mensais, tendo atingido em junho de 2022 os 8,6 %, quase mais 7 %

do que em igual período de 20213.

Assim, ao abrigo das disposições procedimentais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do Chega recomendam ao Governo que:

1 – Proceda o quanto antes à revisão da tabela de gratificados da PSP.

2 – Assegure que o pagamento de gratificados ocorre em tempo correspondente ao disposto na portaria que

regulamenta esta matéria.

1 https://dre.pt/dre/detalhe/portaria/298-2016-105276963 2 https://www.jn.pt/justica/sindicato-da-psp-queixa-se-de-atraso-no-pagamento-de-servicos-gratificados-14652632.html 3 https://pt.euronews.com/2022/07/01/inflacao-bate-recordes-em-junho-na-zona-euro-e-em-portugal