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II SÉRIE-A — NÚMERO 50

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i. Linha de Alta Velocidade (LAV) Lisboa – Évora – Elvas-fronteira, troço Évora– Elvas (1.ª fase);

ii. LAV Porto – Lisboa, troço Porto – Carregado (1.ª e 2.ª fases);

c. Além da rede ferroviária existente e dos projetos de expansão da rede já em execução, enunciados na

alínea anterior, o Plano Ferroviário Nacional deve incluir:

i. LAV Porto – Braga – Valença;

ii. Linha do Vale do Sousa (Porto – Felgueiras);

iii. Linha de Trás-os-Montes, Porto – Vila Real – Bragança – fronteira;

iv. Linha do Douro, troço Pocinho – Barca d'Alva (reabertura);

v. Linha Aveiro – Viseu – Guarda – Vilar Formoso;

vi. Linha Lisboa – Loures – Malveira;

vii. LAV Porto – Lisboa, troço Carregado – Aeroporto – Lisboa (3.ª fase);

viii. Nova Travessia Ferroviária do Tejo (Lisboa – Barreiro);

ix. LAV Lisboa – Évora – Elvas – fronteira, troços Lisboa – Évora e Elvas – Caia (2.ª e 3.ª fases);

x. Linha Évora – Beja – Faro;

xi. Linha Sines – Grândola;

xii. Linha do Alentejo, troço Beja – Ourique (reabertura):

xiii. Linha Faro – Castro Marim – fronteira;

d. O Plano Ferroviário Nacional deve ainda prever, pendente de análise de viabilidade e pertinência, o

estudo das seguintes ligações e caminho de ferro:

i. Ligação Braga – Guimarães;

ii. Ligação Chaves – Vila Real – Régua (Linha do Corgo);

iii. Ligação Pocinho – Vila Franca das Naves;

iv. Ligação Grândola – Évora;

e. Estabelecer como objetivo que toda a rede ferroviária esteja eletrificada e dotada de sistema automático

de controlo de comboios até 2030;

f. Estabelecer que todos os portos e fronteiras estejam acessíveis a comboios de mercadorias de, pelo

menos, 750 m de comprimento;

g. Criar uma rede de terminais rodoferroviários que garanta acesso adequado às áreas metropolitanas,

zonas de maior concentração industrial e principais nós da rede ferroviária;

h. Promover a estruturação dos serviços de passageiros com horários cadenciados em todas as linhas,

organizado nas seguintes categorias de serviços:

i. Serviços de alta velocidade, a ligar as 10 maiores cidades do País e as principais cidades em

Espanha que se encontrem a menos de três horas de distância;

ii. Serviços interurbanos, a ligar os centros urbanos regionais previstos no PNPOT com tempos de

viagem iguais ou inferiores à viagem equivalente em transporte individual;

iii. Serviços locais (regionais e urbanos) a garantir acesso a todas as estações da rede;

i. Estabelecer como objetivo a substituição integral dos voos domésticos no território continental de

Portugal, permitindo, para tal, viajar de comboio entre o Porto e Faro em cerca de 3 horas;

j. Nas áreas metropolitanas, promover a criação de linhas diametrais, ligando pontos extremos do território

e atravessando o centro com frequências elevadas;

k. Na Área Metropolitana de Lisboa:

i. Prever a criação de uma nova ligação de Lisboa a Loures e a Torres Vedras, ligando à Linha do

Oeste, a norte, e à Ponte 25 de Abril e à Linha do Sul, criando um eixo norte-sul entre Torres Vedras