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2 DE JULHO DE 2024

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e grandes grupos nacionais na união, que se destina a assegurar a tributação efetiva dos lucros a uma

taxa de 15 %;

• Promover a eliminação, de forma gradual, da progressividade da derrama estadual e da derrama municipal

em sede de IRC, assegurando no caso da última a compensação através do Orçamento do Estado da

perda de receita para os municípios;

• Promover a competitividade da economia portuguesa, através da redução dos custos de cumprimento das

obrigações fiscais, de uma forte simplificação fiscal, do reforço da estabilidade tributária e de uma

reformulação da justiça tributária;

• Aplicar princípios de only once, para que entidades públicas não solicitem documentos e informações que

estão na posse de outras entidades públicas.

Além das medidas anteriores, equaciona-se a possibilidade de implementação de outras, como:

• Rever o regime dos avales pessoais exigidos pelas instituições financeiras e que na prática destroem a

responsabilidade limitada das empresas (e/ou a sua capacidade de financiamento e tomada de risco),

como sucede em outros países europeus.

Neste âmbito, salienta-se igualmente a necessidade de proceder a uma simplificação do IRC com vista a

potenciar a atração de investimento e os ganhos de escala, e de proceder ao levantamento e subsequente

eliminação ou redução significativa das barreiras e constrangimentos à atividade económica, com o apoio das

associações setoriais (priorizando os setores já identificados por colocarem maiores barreiras à entrada e à

concorrência, designadamente: os transportes, incluindo ferrovia, a energia e as comunicações).

Adicionalmente, fazer avaliações regulares da execução dos mecanismos de simplificação de licenciamento

existentes (por exemplo, licenciamento urbanístico) e futuros.

4.1.3. Internacionalização das empresas e atração de investimento estrangeiro

Em Portugal, existem cerca de 50 mil empresas exportadoras (num universo de várias centenas de milhar),

mas pouco mais de 20 mil o fazem regularmente e com um volume significativo. É fundamental que as empresas

dos setores transacionáveis, como a indústria, agricultura ou turismo, ganhem dimensão e aumentem a sua

presença em novos mercados e que consigam integrar-se em cadeias de valor global, contribuindo para a

internacionalização da economia e para o crescimento da produtividade.

Em particular, serão adotadas as seguintes medidas:

• Criar na AICEP mais Unidades Especializadas de captação de investimento direto estrangeiro, com a

missão de identificar a nível internacional empresas com planos de investimento passíveis de serem feitos

em Portugal (modelo semelhante ao que permitiu a captação da Autoeuropa, entre outros investimentos

relevantes para Portugal);

• Organizar a revisão dos estatutos da AICEP e a definição de um novo modelo de financiamento para dar

sustentabilidade, estabilidade e previsibilidade à gestão da Agência, dotando-a de maior capacidade para

captação de investimento direto estrangeiro, com a missão de identificar a nível internacional empresas

com planos de investimento passíveis de serem feitos em Portugal;

• Criação de um regime de «Validação prévia de Investimento» para atrair investimento privado, sobretudo

Investimento Direto Estrangeiro, incluindo através de um regime fiscal e de incentivos;

• Flexibilizar mais a aplicação e utilização dos diferentes instrumentos de apoio à capitalização e à

recapitalização.

Além das medidas anteriores, equaciona-se a possibilidade de implementação de outras, como:

• Rever as técnicas de screening de mercados e de empresas com potencial para investir;

• Estudar um programa específico (com medidas fiscais e não-fiscais) para a captação de grandes projetos

industriais e aproveitamento do movimento global de reorganização das cadeias de valor e nearshoring.