O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 56

46

lançar programas de apoio à satisfação dessas necessidades.

4.1.7. Mar

A Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030 é orientada por uma visão que «assenta em promover um

oceano saudável para potenciar o desenvolvimento azul sustentável, o bem-estar dos portugueses e afirmar

Portugal como líder na governação do oceano, apoiado no conhecimento científico».

Assim, define um conjunto de metas entre as quais como metas um aumento do contributo da economia do

mar para o PIB e para as exportações, classificar 30 % das áreas marinhas nacionais, aprovando os respetivos

planos de gestão e conservação, e operacionalizar plenamente o ordenamento e gestão do espaço marítimo

nacional.

Neste âmbito, visa-se desenvolver a economia do mar de modo sustentado, sustentável e com visão

integrada de cluster e de fileira. Deste modo, nesta área, serão adotadas as seguintes medidas:

• Rever o quadro regulatório do turismo marítimo, no sentido de colmatar falhas e potenciar um melhor

desenvolvimento setor, em particular o quadro dedicado às atividades marítimo-turísticas;

• Retomar a Conta Satélite do Mar, recolhendo, analisando e publicando dados atualizados sobre a Economia

do Mar;

• Aumentar o investimento nas infraestruturas base necessárias à facilitação e estímulo de acesso ao mar e

nas regiões ribeirinhas das embarcações de pequeno porte e artes de pesca;

• Conclusão e avaliação do Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo e aprovação de planos

de afetação, no sentido de preservar o equilíbrio e a renovação das espécies marinhas, e compatibilizar

os diferentes usos e atividades.

Pretende-se, ainda, criar um modelo de governança para as áreas marinhas protegidas, que garanta a devida

orientação, coerência e articulação entre as diferentes instituições com competências na sua classificação,

gestão, monitorização e fiscalização.

Serão garantidos os meios necessários para apoiar cientificamente a proposta portuguesa junto da Comissão

de Limites da Plataforma Continental, das Nações Unidas, para melhor sustentar o reconhecimento dos direitos

soberanos, exclusivos e inerentes de Portugal sobre a totalidade da sua plataforma continental além das 200

milhas.

4.1.8. Fundos Europeus

Os Fundos Europeus terão o seu foco em projetos que permitam à economia promover a criação de riqueza,

que potenciem as vantagens competitivas nacionais e que elevem o valor acrescentado da economia portuguesa

e que promovam as exportações, assente em critérios de seleção claros, uma aplicação transparente e

fiscalização rigorosa. Para o efeito, o foco na gestão dos fundos europeus passará por eliminar redundâncias

entre os vários programas, reduzir atrasos na sua implementação e alocar os recursos financeiros a projetos de

elevada qualidade. No âmbito do Estado e demais subsetores da Administração Pública, será dada primazia às

despesas em investimentos em substituição de despesas correntes. Em particular, serão adotadas as seguintes

medidas:

• Estabelecer o prazo de 60 dias para análise de candidaturas e de 30 dias para pedidos de pagamento, à

exceção dos apoios no âmbito do PEPAC;

• Reforçar os recursos humanos na EMRP: contratação de novos elementos para a Estrutura de Missão

Recuperar Portugal; criação de uma bolsa de técnicos, de forma a ultrapassar acréscimos de trabalho do

PRR, que se verifica nos beneficiários diretos do PRR;

• Promover a colaboração com as Instituições de Ensino Superior e recorrer a soluções de IA para acelerar

a análise de candidaturas e pedidos de pagamento, quer no PRR, quer no PT2030 e no PEPAC;