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II SÉRIE-A — NÚMERO 57

22

Artigo 22.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2025.

Palácio de São Bento, 2 de julho de 2024.

As Deputadas e os Deputados do PS: Alexandra Leitão — Edite Estrela — Mara Lagriminha Coelho —

Maria Begonha — Marina Gonçalves — Pedro Delgado Alves — Clarisse Campos — João Azevedo — Luis

Dias — Miguel Matos — José Carlos Barbosa — José Costa — Luís Graça — Paulo Pisco — Pedro Sousa —

Rosário Gambôa.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 198/XVI/1.ª

CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO EVENTUAL PARA O ACOMPANHAMENTO INTEGRADO DA

EXECUÇÃO E MONITORIZAÇÃO DA AGENDA ANTICORRUPÇÃO

Exposição de motivos

A corrupção é um grave problema que mina e corrói a qualidade da democracia, afetando também a

eficiência da gestão pública, a equidade da distribuição de recursos e a confiança dos cidadãos nas

instituições. A corrupção mina igualmente os valores da transparência, da responsabilidade, da participação e

da integridade, valores essenciais para uma sociedade livre, justa e solidária.

Portugal tem sido classificado, segundo o Índice da Transparência Internacional, como um dos países da

União Europeia com maior perceção de corrupção. A posição internacional do País tem vindo a agravar-se nos

últimos 8 anos. Conforme nota a Transparência Internacional de Portugal, no Corruption Perception Index

2023, o País atingiu agora o seu pior resultado desde 2012 (a par 2020), «tendo inclusive perdido a liderança

entre os países lusófonos (que agora pertence a Cabo Verde). Também o inquérito do Eurobarómetro Especial

2023, do Parlamento Europeu, tinha revelado que 93 % dos portugueses consideravam a corrupção como

prática generalizada no nosso País, um número que coloca Portugal como o terceiro País na União Europeia

(UE) onde a perceção deste crime é maior». E, «apesar da aprovação dos mecanismos e instrumentos

previstos na Estratégia Nacional de Combate à Corrupção em 2021, mantêm-se elevados os sentimentos de

desconfiança dos portugueses e dos organismos internacionais sobre a eficácia das políticas de combate à

corrupção em Portugal».

A falta de transparência e a corrupção têm custos elevados para a economia, para a coesão social, para a

credibilidade internacional do País e para o regular funcionamento das instituições democráticas.

Foi com este enquadramento que o XXIV Governo Constitucional, no seu Programa apresentado na

Assembleia da República, se propôs lançar uma agenda ambiciosa, célere e idealmente consensual que

conduzisse à adoção de um pacote de medidas que promovessem integridade e transparência na governação,

a responsabilidade política e o firme e decisivo combate à corrupção em todas as suas formas, com vista a

fortalecer a confiança dos cidadãos nas instituições democráticas, comprometendo-se a encetar um diálogo

com vista a essa agenda ambiciosa, eficaz e consensual, de forma a mobilizar a sociedade e a envolver todos

os agentes políticos num propósito que é crucial e nacional.

Recorde-se que o Sr. Primeiro-Ministro, Dr. Luís Montenegro, no seu discurso de tomada de posse, já

havia anunciado que iria propor a todos os partidos com assento parlamentar a abertura de um diálogo com

vista precisamente a fixar uma agenda de combate à corrupção, apontando que o objetivo seria, no prazo de

dois meses, ter uma síntese de propostas, medidas e iniciativas que fosse possível acordar e consensualizar,

depois de devidamente testada a sua consistência, credibilidade e exequibilidade, com base na qual se