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3 DE JULHO DE 2024

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poderia partir para a aprovação das respetivas leis, seja por proposta do Governo, seja por iniciativa do

Parlamento.

Recorde-se também que a primeira reunião do Conselho de Ministros – a 3 de abril de 2024, um dia depois

da tomada de posse do Executivo – mandatou a Sr.ª Ministra da Justiça para desenvolver este processo no

prazo de 60 dias, através de diálogo com todos os partidos com assento parlamentar, agentes do setor e

sociedade civil.

Este processo culminou com a aprovação, no Conselho de Ministros de 20 de junho de 2024, da Agenda

Anticorrupção, um conjunto de mais de 30 medidas que visa tornar mais eficaz a prevenção e o combate a

este tipo de crimes, e que assenta em quatro pilares essenciais: prevenção, punição efetiva, celeridade

processual e proteção do setor público.

As propostas recentemente aprovadas em Conselho de Ministros resultam de um intenso diálogo,

desenvolvido pela Sr.ª Ministra da Justiça, Dr.ª Rita Alarcão Júdice, ao longo dos últimos dois meses, com

todos os partidos com assento parlamentar, entidades públicas relevantes na abordagem deste fenómeno e

organizações da sociedade civil. Um processo que visou discutir propostas e identificar medidas, procurando

consensos nesta matéria crucial para a democracia.

Atendendo a que a maioria das medidas contidas na Agenda Anticorrupção carecem de aprovação em

sede parlamentar, por respeitarem a matérias da reserva de competência legislativa da Assembleia da

República, envolvendo a discussão em mais do que uma comissão parlamentar – a regulamentação da

atividade do lóbi, por exemplo, é matéria da competência material da Comissão de Transparência e Estatuto

dos Deputados (14.ª Comissão), mas a criação de um novo paradigma de perda ampliada de bens a favor do

Estado, por exemplo, já é da competência material da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias (1.ª Comissão), para além de haver medidas que se enquadram no âmbito de outras

Comissões, como a da Educação ou mesmo a da Economia –, o Grupo Parlamentar do Partido Social

Democrata considera que a Assembleia da República deve assumir uma intervenção consistente, integrada,

firme e robusta nesta matéria, assegurando não só a aprovação dessas medidas, como também a respetiva

monitorização.

Acresce que a Assembleia da República deve também poder acompanhar, de modo estruturado e

independentemente da área setorial a que diga respeito, a concretização, pelo Governo, das medidas da

Agenda Anticorrupção que serão por ele implementadas, assegurando igualmente a respetiva monitorização.

Impõe-se, por isso, a constituição de uma comissão eventual exclusivamente destinada a acompanhar, de

forma integrada, a concretização da Agenda Anticorrupção, na qual será possível, nomeadamente,

consensualizar todas as alterações que se mostrem necessárias para aperfeiçoar o quadro legislativo em

matéria de transparência, de prevenção e de combate da corrupção, recolhendo contributos que se afigurarem

necessários.

O combate à corrupção é um combate cívico e de cidadania. Um combate que deve ser travado em nome

da dimensão ética da cultura democrática, em favor da moralização da vida pública e na defesa das

instituições do nosso Estado democrático, no qual o Parlamento deve estar especialmente empenhado e

envolvido com o objetivo de melhorar e reforçar as medidas com vista a combater este fenómeno.

A Assembleia da República tem o dever de contribuir para a construção de uma sociedade onde a

corrupção seja de mais difícil ocorrência e implacavelmente combatida para que não haja lugar a sentimentos

de impunidade.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 166.º e do n.º 1 do artigo 178.º da Constituição da República

Portuguesa e no artigo 37.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PSD

apresenta o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República, resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º e do n.º 1 do artigo 178.º da

Constituição da República Portuguesa, o seguinte:

1 – É constituída a comissão eventual para o acompanhamento integrado da execução e monitorização da

Agenda Anticorrupção.

2 – A comissão tem por objeto a análise integrada de soluções destinadas a reforçar a transparência, a

prevenir e a combater a corrupção, incluindo a concretização das medidas legislativas contidas na Agenda