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II SÉRIE-A — NÚMERO 66

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I.3. Avaliação dos pareceres solicitados

Até à data não foram solicitados pareceres.

I.4. Avaliação dos contributos resultantes da consulta pública

De acordo com a nota técnica, e estando em causa matéria laboral, deverá promover-se a apreciação pública

do projeto de lei, por um período de trinta dias, ou 20 dias, caso se considere que a situação é urgente, o que

deverá ser fundamentado.

Facultativamente, sugere-se que a Comissão promova ainda a consulta das entidades abaixo referidas,

devendo deliberar se pretende fazê-la no âmbito da apreciação na generalidade ou na especialidade:

• APESP – Associação Portuguesa de Ensino Superior Privado

• Ministro da Educação, Ciência e Inovação;

• Conselho Nacional de Educação;

• Conselho Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação;

• Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas;

• Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos;

• A3ES – Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior

• FENPROF – Federação Nacional dos Professores;

• SNESUP – Sindicato Nacional do Ensino Superior;

• FNE – Federação Nacional de Educação;

• Federação Portuguesa de Professores.

PARTE II – Opiniões dos Deputados

II.1. Opinião da Deputada relatora

Sendo de elaboração facultativa a expressão e fundamentação da opinião, a Deputada autora do presente

Relatório opta por não emitir, nesta sede, a sua opinião política sobre o projeto de lei em análise, nos termos do

previsto no Regimento da AR.

PARTE III – Conclusões

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista (GP PS) tomaram a iniciativa de apresentar à

Assembleia da República, a 13 de junho de 2024, o Projeto de Lei n.º 181/XVI/1.ª – Aprova o regime do pessoal

docente e de investigação dos estabelecimentos de ensino superior privados.

A apresentação da iniciativa foi realizada de acordo com os requisitos formais de admissibilidade previstos

na Constituição e no Regimento da Assembleia da República, incluindo a ficha de avaliação prévia de impacto

de género.

Face ao exposto, a Comissão de Educação e Ciência é de parecer que o Projeto de Lei n.º 181/XVI/1.ª (PS)

reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em Plenário.

PARTE IV – Nota técnica e outros anexos

IV.1. Nota técnica

A nota técnica referente à iniciativa em análise está disponível na página da mesma.