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17 DE JULHO DE 2024

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Palácio de São Bento, 17 de julho de 2024.

A Deputada relatora, Patrícia Gilvaz — A Presidente da Comissão, Manuela Tender.

Nota: O relatório foi aprovado, por unanimidade, com os votos a favor do PSD, do PS, do CH e da IL, tendo-

se registado a ausência do BE, PCP, do L e do CDS-PP, na reunião da Comissão do dia 17 de julho de 2024.

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PROJETO DE LEI N.º 187/XVI/1.ª

(CRIA O ESTATUTO DO REFUGIADO CLIMÁTICO)

Relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Índice

Parte I – Considerandos

I.1. Apresentação sumária da iniciativa

I.2. Análise jurídica complementar à nota técnica

I.3. Avaliação dos pareceres solicitados

Parte II – Opiniões dos Deputados e GP

II.1. Opinião do Deputado relator

II. 2. Posição de outro(a)s Deputado(a)s

II. 3. Posição de grupos parlamentares

Parte III – Conclusões

Parte IV – Nota técnica e outros anexos

IV.1. Nota técnica

IV.2. Parecer da Deco

IV.3. Parecer da AIMA

IV.4. Parecer da Ordem dos Advogados

PARTE I – Considerandos

I.1. Apresentação sumária da iniciativa

A Deputada única representante do partido Pessoas-Animais-Natureza (DURP PAN) apresentou no dia 17

de junho, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º e do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da

República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia

da República, o Projeto de Lei n.º 187/XVI/1.ª, que cria o Estatuto do Refugiado Climático.

A iniciativa foi admitida em 18 de junho e baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias para emissão de relatório, o qual foi distribuído ao signatário do presente relatório.

Na exposição de motivos da sua iniciativa, o PAN menciona o Relatório do Centro de Monitorização de

Deslocados Internos de 2024. De acordo com este relatório, no final de 2023, 75,9 milhões de pessoas eram

deslocados internos, número esse que continuará a crescer em resultado de movimentos migratórios gerados

pela crise climática, como é o caso das famílias que fogem da seca extrema na Somália e das comunidades

desalojadas pelas cheias no Paquistão. Assinala, ainda, que o número de deslocados internos aumentou 49 %

em 5 anos, acolhendo o Sudão, a Síria, a República Democrática do Congo (RDC), a Colômbia e o Iémen quase