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II SÉRIE-A — NÚMERO 66

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 203/XVI/1.ª

(DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A PARIS)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Considerandos

1 – Nos termos do artigo 129.º e da alínea d) do artigo 133.º da Constituição da República Portuguesa –

doravante Constituição – dirigiu S. Ex.ª o Presidente da República uma mensagem à Assembleia da República,

por carta datada de 22 de abril de 2024, solicitando, em cumprimento do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do

artigo 163.º da Constituição, bem como do artigo 246.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República

(Regimento), o assentimento para a sua deslocação a Paris entre os dias 25 a 27 de julho.

2 – S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República tomou a iniciativa de apresentar o Projeto de

Resolução n.º 203/XVI/1.ª, nos termos do disposto na alínea b) do artigo 163.º da Constituição e do artigo 249.º

do Regimento, com data de 5 de julho de 2024. Nesse mesmo dia, a iniciativa foi admitida e baixou à Comissão

de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 247.º

do Regimento.

3 – O Projeto de Resolução n.º 203/XVI/1.ª foi objeto de discussão na Comissão de Negócios Estrangeiros

e Comunidades Portuguesas, em reunião de 10 de julho de 2024, tendo o parecer proposto pelo Presidente da

Comissão sido aprovado com os votos favoráveis de PSD, do PS, do CH, do BE, do L e do CDS-PP.

4 – A Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, por proposta do seu Presidente,

exarou o seguinte parecer:

A Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, nos termos constitucional e

regimentalmente aplicáveis, é favorável ao assentimento para ausência do território nacional, requerido por S.

Ex.ª o Presidente da República, para o período compreendido entre os dias 25 a 27 de julho, tendo em vista a

sua deslocação a Paris, na República Francesa, para assistir à abertura dos Jogos Olímpicos.

5 – Realizada a sua discussão e votação, remete-se este parecer a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da

República, nos termos e para os efeitos do artigo 247.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, em 10 de julho de 2024.

O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 224/XVI/1.ª

RECOMENDA QUE O GOVERNO SE COMPROMETA COM A PROTEÇÃO DA RESERVA INTEGRAL

DAS ILHAS SELVAGENS EMCUMPRIMENTO COM A AGENDA 2030 PARA O DESENVOLVIMENTO

SUSTENTÁVEL

Exposição de motivos

A 10 de julho de 2024, foi noticiado que o Governo Regional da Madeira iria proceder a um estudo científico

para aferir se a captura de atum e gaiado nas ilhas Selvagens coloca em causa o estatuto de proteção integral

daquela reserva. Esta decisão, fruto de negociações entre o PSD-Madeira e o Chega – que colocou a abertura

da zona protegida à pesca como parte das suas condições para aprovar um novo Governo de Miguel