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2 DE AGOSTO DE 2024

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à vítima. Ele próprio, conhecido como «juiz da morte», cometeu inúmeras violações aos direitos humanos,

inclusive sentenciou pessoas à morte por acusações sem qualquer fundamento. Assiste-se a um cenário

gritantemente severo e preocupante: «Estão a vingar-se de ativistas femininas da maneira mais brutal»5, refere

Fatemeh Shahrazad Shams, ativista pelos direitos das mulheres.

No momento atual, verifica-se um assustador agravamento da liberdade da mulher iraniana. No ano passado,

o governo iraniano executou 834 pessoas, entre as quais 22 eram mulheres. As condenações e as retaliações

brutais do Irão, merecem o repúdio e a condenação de toda a comunidade internacional. Desde a morte de

Mahsa Amini, uma jovem de 22 anos morta pela «polícia da moralidade» por não usar corretamente o hijab e

mostrar uma mecha de cabelo6, que o Irão tem reforçado os seus mecanismos de repressão e perseguição aos

opositores do regime.

Não há fundamento algum que justifique tais atos extremos, a falta de transparência na justiça, bem como

nos procedimentos legais e, sobretudo, o desrespeito pelos direitos humanos7.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Livre

propõe à Assembleia da República que, através do presente projeto de resolução, delibere recomendar ao

Governo que:

⎯ Apoie e solicite às Nações Unidas para atuar junto do governo iraniano para abolir a pena de morte do

seu Código Penal e encoraje as autoridades iranianas a voltarem ao diálogo sobre os direitos humanos;

⎯ Peça a imediata libertação das ativistas Pakhshan Azizi, Sharifeh Mohammadi, Varisheh Moradi e Nasim

Gholami Simiyari;

⎯ Condene veementemente a utilização da pena de morte no Irão e inste as autoridades iranianas a, em

conformidade com as Resoluções 62/149 e 63/138 da Assembleia-Geral das Nações Unidas, instituírem

uma moratória sobre as execuções enquanto se aguarda a abolição da pena de morte;

⎯ Rejeite enfaticamente a aplicação de tortura como método de interrogatório judicial por parte das

autoridades iranianas, sendo incompatível com artigo 7.º do Pacto Internacional dos Direitos Civis e

Políticos (PIDCP).

Assembleia da República, 2 de agosto de 2024.

(Substituição do texto inicial a pedido do autor)

Entre o mês de junho e julho de 2024 as autoridades iranianas condenaram quatro mulheres ativistas,

Pakhshan Azizi, Sharifeh Mohammadi, Varisheh Moradi e Nasim Gholami Simiyari. São acusadas de «rebelião

armada», um crime punido com pena de morte, segundo o artigo 287.º do Código Penal Islâmico. A constante

violação dos direitos de liberdade de expressão e manifestação é exacerbada pela atuação repressiva do

governo iraniano, que frequentemente recorre a métodos violentos e intimidatórios, para silenciar as vozes

femininas que ousam reivindicar a sua liberdade.

É o caso de Pakhshan Azizi e Sharifeh Mohammadi, que foram sentenciadas à morte. Pakhshan Azizi,

jornalista e assistente social, está presa por estar contra o regime, como todas as restantes ativistas, e foi-lhe

negada a possibilidade de comunicar com a sua família e receber visitas1. Admitiu que foi submetida a inúmeras

torturas durante a sua detenção2.

A condenação à morte de Pakhshan Azizi provocou reações e protestos internacionais, seja de organizações

de direitos humanos, seja de organizações da sociedade civil. A organização Iran Human Rights avançou com

um pedido à comunidade internacional para que as acusações contra Pakhshan Azizi e outras atividades

pacíficas sejam retiradas. Mahmood Amiry Moghaddam, diretor da Iran Human Rights, afirmou que a sentença

5 https://www.voanews.com/a/iran-sentences-woman-activist-to-death/7711659.html 6 https://www.amnistia.pt/direitos-das-mulheres-irao/ 7 Artigo 19.º da Declaração Universal dos Direitos Humanos: https://www.ipc.pt/wp-content/uploads/2020/03/Declarac %CC %A7a %CC %83o-Universal-dos-Direitos-Humanos.pdf 1 https://hengaw.net/en/news/2024/07/article-72 2 https://www.voanews.com/a/iran-sentences-woman-activist-to-death/7711659.html