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II SÉRIE-A — NÚMERO 77

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de morte de Azizi não tem qualquer base legal, e «foi emitida pelo sistema judicial não independente da

República Islâmica a mando das forças de segurança para suprimir o movimento civil»3.

Sharifeh Mohammadi, ativista pelos direitos humanos, foi igualmente condenada à morte por «rebelião

armada» pelo Tribunal Revolucionário Islâmico. Inúmeras pessoas se revoltaram e afirmam que se trata de uma

sentença sem fundamento, determinada pelo facto de pertencer a uma organização «trabalhista, independente,

pública e legal»4.

Nasim Simiyari, por exemplo, sofreu tortura física e psicológica de modo a obterem confissões forçosas, sob

a acusação de «reunião e conluio contra a segurança nacional, propaganda contra o regime e rebelião armada».

Por sua vez, Varisheh Moradi, ativista pelos direitos das mulheres curdas e membro da Sociedade das Mulheres

Livres do Curdistão Oriental, foi torturada durante 70 dias e teve o seu julgamento marcado para o dia 4 de

agosto deste ano, sem qualquer análise por parte da defesa de Varisheh – o juiz Salavati não permitiu defesa à

vítima. Ele próprio, conhecido como «juiz da morte», cometeu inúmeras violações aos direitos humanos,

inclusive sentenciou pessoas à morte por acusações sem qualquer fundamento. Assiste-se a um cenário

gritantemente severo e preocupante: «Estão a vingar-se de ativistas femininas da maneira mais brutal»5, refere

Fatemeh Shahrazad Shams, ativista pelos direitos das mulheres.

No momento atual verifica-se um assustador agravamento da liberdade da mulher iraniana. No ano passado,

o governo iraniano executou 834 pessoas, entre as quais 22 eram mulheres. As condenações e as retaliações

brutais do Irão, merecem o repúdio e a condenação de toda a comunidade internacional. Desde a morte de

Mahsa Amini, uma jovem de 22 anos morta pela «polícia da moralidade» por não usar corretamente o hijab e

mostrar uma mecha de cabelo6, que o Irão tem reforçado os seus mecanismos de repressão e perseguição aos

opositores do regime.

Não há fundamento algum que justifique tais atos extremos, a falta de transparência na justiça, bem como

nos procedimentos legais e, sobretudo, o desrespeito pelos Direitos Humanos7.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Livre

propõe à Assembleia da República que, através do presente projeto de resolução, delibere recomendar ao

Governo que:

⎯ Peça a imediata libertação das ativistas Pakhshan Azizi, Sharifeh Mohammadi, Varisheh Moradi e Nasim

Gholami Simiyari;

⎯ Apoie e solicite às Nações Unidas para atuar junto do governo iraniano para abolir a pena de morte do

seu Código Penal e encoraje as autoridades iranianas a voltarem ao diálogo sobre os direitos humanos;

⎯ Condene veementemente a utilização da pena de morte no Irão e inste as autoridades iranianas a, em

conformidade com as Resoluções 62/149 e 63/138 da Assembleia-Geral das Nações Unidas, instituírem

uma moratória sobre as execuções enquanto se aguarda a abolição da pena de morte;

⎯ Rejeite enfaticamente a aplicação de tortura como método de interrogatório judicial por parte das

autoridades iranianas, sendo incompatível com artigo 7.º do Pacto Internacional dos Direitos Civis e

Políticos (PIDCP).

Assembleia da República, 2 de agosto de 2024.

Os Deputados do L: Isabel Mendes Lopes — Jorge Pinto — Paulo Muacho — Rui Tavares.

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3 https://www.iranintl.com/en/202407285566 4 https://www.iranintl.com/en/202407285566 5 https://www.voanews.com/a/iran-sentences-woman-activist-to-death/7711659.html 6 https://www.amnistia.pt/direitos-das-mulheres-irao/ 7 Artigo 19.º da Declaração Universal dos Direitos Humanos: https://www.ipc.pt/wp-content/uploads/2020/03/Declarac %CC %A7a %CC %83o-Universal-dos-Direitos-Humanos.pdf