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2 DE AGOSTO DE 2024

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I.1. Apresentação sumária da iniciativa

I.2. Análise jurídica complementar à nota técnica

I.3. Avaliação dos pareceres solicitados

I.4. Avaliação dos contributos resultantes da consulta pública

Parte II – Opiniões dos Deputados e GP

II.1. Opinião do Deputado(a) relator(a)

II. 2. Posição de outro(a)s Deputado(a)s

II. 3. Posição de grupos parlamentares

Parte III – Conclusões

Parte IV – Nota técnica e outros anexos

IV.1. Nota técnica

IV.2. Outros anexos – quando aplicável

PARTE I – Considerandos

I.1. Apresentação sumária da iniciativa

1. Nota preliminar

O Governo, tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 4/XVI/1.ª –

Autoriza o Governo a revogar a contribuição extraordinária sobre os imóveis em alojamento local, bem como a

fixação do coeficiente de vetustez aplicável aos estabelecimentos de alojamento local para efeitos da liquidação

do imposto municipal sobre imóveis e a eliminar obstáculos fiscais à mobilidade geográfica por motivos laborais.

A proposta de lei em análise deu entrada na Assembleia da República no dia 3 de junho de 2024, tendo sido

junta a ficha de avaliação prévia de impacto de género. Foi admitida a 5 de junho e baixou, na fase da

generalidade, à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (5.ª Comissão), por despacho do

Presidente da Assembleia da República, tendo sido anunciado na sessão plenária no dia 11 de junho de 2024,

encontrando-se agendada para o Plenário de dia 20 de junho.

2. Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

O Governo visa, pela presente iniciativa, reverter algumas medidas introduzidas pela Lei n.º 56/2023, de 6

de outubro «Aprova medidas no âmbito da habitação, procedendo a diversas alterações legislativas» que,

segundo defende, são penalizadoras da atividade de alojamento local e «limitam os direitos de propriedade,

bem como a iniciativa económica privada».

Em face do exposto, propõe:

a) Revogar a Contribuição Extraordinária sobre o Alojamento Local, com efeitos a 31 de dezembro de 2023;

b) Revogar a fixação do coeficiente de vetustez aplicável aos estabelecimentos de alojamento local para

efeitos da liquidação do IMI, com efeitos a 31 de dezembro de 2023;

c) Efetuar diversas alterações ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)

com vista a «facilitar a mobilidade geográfica».

3. Apreciação dos requisitos constitucionais, regimentais, formais e cumprimento da lei formulário

A iniciativa é apresentada pelo Governo, no âmbito do seu poder de iniciativa da lei e da sua competência

política, ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa (Constituição),

«Parte I – Não tendo sido recebidos pareceres ou contributos escritos sobre esta iniciativa, a Comissão deliberou, sob proposta do relator, nos termos do n.º 3 do artigo 139.º, dispensar a elaboração desta parte, aderindo ao conteúdo da nota técnica, que contempla já uma apresentação sumária da iniciativa e uma análise jurídica do seu objeto.»