O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 DE AGOSTO DE 2024

13

foram desenvolvendo um conjunto de práticas específicas do local e da sua comunidade, uma das quais é

mantida viva ainda hoje através da produção artesanal nos cerca de 400 talhos das salinas.

Até 1980, a atividade comercial das salinas resumia-se quase exclusivamente à produção e comercialização

de sal a retalho em pequenas quantidades, sendo a produção repartida por mais de 70 produtores individuais

com uma produção média de cerca de 1000 toneladas/ano.

Em 1979, forma-se a Cooperativa dos Produtores de Sal, a qual agregou à época cerca de 80 % dos

produtores e mais de 80 % da produção das cerca de 1000 toneladas/ano.

Com esta organização comunitária, o sal de Rio Maior passa a ter uma nova vida e uma nova visão de futuro,

levando a que em 2000 a quase totalidade da produção alcance 1500 toneladas/ano.

É no início do Século XXI que começa também a aparecer alguma atividade complementar através da

recuperação das «Casas do Sal» de madeira, sendo claramente a partir de 2010 que ali ocorrem investimentos

relevantes que elevaram o nível de oferta turística, originando assim uma atividade comercial e social envolvente

ao sal.

Atualmente, nas salinas de Rio Maior existem diversas entidades empresariais ligadas ao sal a quais, no seu

conjunto, mantêm viva a produção artesanal, a tradição e os costumes e, ao mesmo tempo, desenvolvem

projetos para o futuro deste belíssimo, raro e único património cultural.

A Cooperativa Agrícola dos Produtores de Sal de Rio Maior, fundada em 1979, a Loja do Sal, herdeira de

uma tradição familiar de várias gerações de marinheiros produtores e vendedores de sal, e o Salarium – Salinas

Restaurante Museu, que desenvolve um projeto temático envolvendo a produção de sal, lojas de produtos

regionais de qualidade, restaurante e turismo com visitas guiadas a salinas e pequena secção museológica são

os principais players deste investimento.

O Fórum Salinas de 2021-2022, que juntou diversos palestrantes no projeto Salarium para debater ideias e

receber contributos temáticos sobre as salinas, identificou nas suas conclusões a criação do Museu do Sal e

Centro Interpretativo, cuja implementação servirá para garantir a atração turística e visitação permanente ao

longo de todo o ano nas salinas, possibilitando aos visitantes, às escolas e às universidades, a ateliers

experimentais e ao turismo, toda a informação relevante sobre as salinas, a safra do sal, a sua milenar história

e o seu património, como também a concretização do plano de pormenor e as suas infraestruturas, a

requalificação urbana e a preservação deste ecossistema para o futuro e para as gerações vindouras,

dependente da classificação das salinas de Rio Maior como imóvel de interesse nacional.

A valorização e divulgação das salinas de Rio Maior assumem por isso grande importância, de um ponto de

vista turístico e cultural, para os potenciais visitantes, e de um ponto de vista económico, para o concelho de Rio

Maior e para a atividade desenvolvida em toda a região em torno das salinas.

As salinas de Rio Maior foram classificadas como imóvel de interesse público através do Decreto n.º 67/97,

de 31 de dezembro (Diário da República, 1.ª série-B, n.º 301, de 31 dezembro 1997).

A Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, que estabelece os princípios basilares do regime de proteção e

valorização do património cultural, considera como realidade da maior relevância para a compreensão,

permanência e construção da identidade nacional e para a democratização da cultura a tarefa fundamental do

Estado na proteção e valorização do património nacional.

Para os efeitos da presente lei integram o património cultural todos os bens que, sendo testemunhos com

valor de civilização ou de cultura portadores de interesse cultural relevante, devam ser objeto de especial

proteção e valorização.

O interesse cultural relevante, designadamente histórico, paleontológico, arqueológico, arquitetónico,

linguístico, documental, artístico, etnográfico, científico, social, industrial ou técnico, dos bens que integram o

património cultural deverá continuamente refletir valores de memória, antiguidade, autenticidade, originalidade,

raridade, singularidade ou exemplaridade.

Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 25.º da mesma lei, o impulso para a abertura de um procedimento

administrativo de classificação ou inventariação pode provir de qualquer pessoa ou organismo, público ou

privado, nacional ou estrangeiro, podendo essa iniciativa pertencer ao Estado.

O procedimento conducente à classificação de um imóvel de interesse nacional pode ser iniciado,

oficiosamente ou a requerimento de qualquer interessado, seguindo a tramitação regulada no Decreto-Lei

n.º 309/2009, de 23 de outubro.

É tarefa fundamental do Estado proteger e valorizar o património cultural como instrumento primordial de