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II SÉRIE-A — NÚMERO 78

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realização da dignidade da pessoa humana, objeto de direitos fundamentais, meio ao serviço da democratização

da cultura e esteio da independência e identidade nacionais.

A classificação como imóvel de interesse nacional permitirá uma maior proteção e valorização deste

património, garantindo a sua preservação para as gerações futuras e promovendo o turismo cultural e ambiental

na região.

Assim, nos termos constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do

Chega recomendam ao Governo que:

1 – Adote, com a maior brevidade, os procedimentos necessários para a classificação das salinas de Rio

Maior como Imóvel de Interesse Nacional, em conformidade com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 107/2001,

de 8 de setembro, e nos termos do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, mobilizando os recursos

necessários junto das entidades competentes para assegurar a conclusão célere deste processo de

classificação;

2 – Promova ações de sensibilização e valorização das salinas de Rio Maior, envolvendo a comunidade local

e as instituições culturais, educativas e turísticas da região, de forma a garantir a sua preservação e

dinamização.

Assembleia da República, 6 de agosto de 2024.

Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Patrícia Carvalho — Jorge Galveias — Daniel Teixeira — Sónia

Monteiro — Pedro Dos Santos Frazão — Pedro Correia — Luísa Areosa.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 249/XVI/1.ª

DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A TENERIFE E A LAS PALMAS

Texto do projeto de resolução

Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do

artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se deslocar:

– A Tenerife, nos dias 18 e 19 de setembro, para participar no Segundo Encontro dos Ministros da Justiça

dos Países de Língua Espanhola e Portuguesa; e

– A Las Palmas, nos dias 19 e 20 de setembro, para participar na XVII Cimeira da COTEC Europa.

Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projeto de resolução:

«A Comissão Permanente da Assembleia da República resolve, nos termos da alínea e) do n.º 3 do artigo

179.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente

da República:

– A Tenerife, nos dias 18 e 19 de setembro, para participar no Segundo Encontro dos Ministros da Justiça

dos Países de Língua Espanhola e Portuguesa; e

– A Las Palmas, nos dias 19 e 20 de setembro, para participar na XVII Cimeira da COTEC Europa.»

Palácio de São Bento, 6 de agosto de 2024