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II SÉRIE-A — NÚMERO 78

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Em quarto e último lugar, queremos que o Governo elabore um estudo sobre a capacidade de carga do País

relativamente ao turismo de cruzeiro e, tendo em conta os respetivos resultados, avalie a possibilidade de

implementar limites à entrada de grandes navios de cruzeiro em portos nacionais e/ou a necessidade respeito

por certos standards ambientais para aportar (como a utilização apenas de energia de terra ou a disposição de

fontes de energia híbridas). A necessidade de uma avaliação técnica e objetiva desta restrição afigura-se como

importante, atendendo ao sucesso que a mesma teve no porto de Veneza que, depois da implementação desta

medida, conseguiu reduzir em 80 % as emissões dos óxidos de enxofre e passar de ser o porto de cruzeiros

mais poluído da Europa em 2019 e recuar para a 41.ª posição. Por seu turno, o porto de Amesterdão, tendo em

vista a diminuição do impacto ambiental do turismo de cruzeiros, estabeleceu o objetivo de até 2027 assegurar

que todos os barcos que queiram atracar sejam obrigados a utilizar apenas energia de terra.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo:

I. Que leve a cabo as diligências necessárias a assegurar a rápida implementação em todos os portos

nacionais das obrigações prevista no Regulamento relativo à criação de uma infraestrutura para combustíveis

alternativos, no que se refere ao fornecimento de eletricidade da rede em terra aos navios de cruzeiro até 2030;

II. Que inclua os scrubbers de circuito fechado no âmbito da proibição à utilização de scrubbers em vigor

nos portos nacionais;

III. Que defenda e apoie as iniciativas internacionais tendentes a garantir uma ampliação das Áreas de

Emissões Controladas na Europa, em termos que incluam todos os mares dos países da União Europeia e do

Reino Unido;

IV. Que envide todos os esforços necessários à implementação de uma área de emissões controladas no

Nordeste do oceano Atlântico, que garanta a cobertura das zonas económicas exclusivas dos países litorais

desde Portugal à Gronelândia;

V. Que leve a cabo as diligências necessárias para garantir que os dados anuais sobre os cruzeiros que têm

embarque e/ou desembarque nos terminais dos portos nacionais incluem a divulgação de dados sobre o

respetivo impacto ambiental; e

VI. Que elabore um estudo sobre a capacidade de carga do país relativamente ao turismo de cruzeiro,

avaliando em função dos resultados a possibilidade de implementar limites à entrada de grandes navios de

cruzeiro em portos nacionais ou a necessidade respeito por certos standards ambientais para aportar.

Assembleia da República, 5 de agosto de 2024.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 246/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO O REPOSICIONAMENTO NA CATEGORIA DE ENFERMEIRO

ESPECIALISTA DAS ENFERMEIRAS QUE POR SE ENCONTRAREM EM GOZO DE LICENÇA DE

PARENTALIDADE, LICENÇA DE SITUAÇÃO DE RISCO CLÍNICO DURANTE A GRAVIDEZ OU DE

DIREITOS ANÁLOGOS NÃO TENHAM TRANSITADO PARA ESSA CATEGORIA, NOS TERMOS DO

ARTIGO 8.º DO DECRETO-LEI N.º 71/2019, DE 27 DE MAIO

Exposição de motivos

Chegou ao conhecimento do PAN que existe um conjunto de 18 enfermeiras da Administração Regional de