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6 DE AGOSTO DE 2024

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pessoal.

Em resumo, estas enfermeiras perderam direitos laborais por estarem grávidas ou por estarem no gozo da

licença de parentalidade. A perda do suplemento de especialista prejudicou posteriormente a sua transição para

a mais recente carreira de enfermagem, pelo que foram posicionadas na base da carreira quando cumpriam

todos os critérios para serem posicionadas na categoria intermédia. Estão há anos a serem prejudicadas, com

base numa discriminação inaceitável, perdendo remuneração e tendo-lhe sido vedada a progressão vertical na

carreira.

Questionada sobre esta situação em sede de audição parlamentar no dia 10 de julho, a Ministra da Saúde

admitiu já ter conhecimento do caso, referiu que o mesmo se encontrava em resolução, mas depois disse que

a resolução não dependia de um mero despacho da Ministra ou de um Secretário de Estado, contrariando o

parecer da Provedoria de Justiça dirigido à Secretaria de Estado da Saúde com a referência S-PdJ/2021/30312,

onde se lê de forma clara que:

«Face ao exposto, justifica-se que os membros do Governo competentes profiram despacho que aprove a

previsão dos postos de trabalho em causa, nos termos do artigo 3.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 27/2018, deste

modo viabilizando-se o pagamento do suplemento remuneratório que às trabalhadoras era devido e a sua

consequente transição para a categoria de enfermeiro especialista. São as diligências para esse efeito que,

tendo presente o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 21.º do Estatuto do Provedor de Justiça, permito-me

solicitar a V. Ex.ª se digne promover».

Ainda assim a injustiça arrasta-se e o atual Governo continua sem assumir compromissos e prazos para a

sua resolução. De forma a, de uma vez por todas, se reporem os direitos a estas enfermeiras discriminadas por

terem sido mães, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda avança com a presente iniciativa legislativa.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei reposiciona na categoria de enfermeiro especialista as e os enfermeiros que por se

encontrarem em gozo de direitos como licença de parentalidade, licença por gravidez de risco ou outras

situações análogas não tenham podido transitar da categoria de enfermeiro para a categoria de enfermeiro

especialista nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio

O artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, alterado pela Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro,

passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 8.º

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – […]

4 – Os enfermeiros titulares da categoria de enfermeiro que à data da entrada em vigor do presente Decreto-

Lei não auferiam o suplemento remuneratório, previsto no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 122/2010, de 11

de novembro, por se encontrarem ou por terem estado em gozo de direitos como licença de parentalidade,

licença por gravidez de risco ou situações análogas, transitam para a categoria de enfermeiro especialista, desde

que: