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6 DE AGOSTO DE 2024

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No dia 15 de janeiro de 2024, a Administração do Porto de Lisboa anunciou2 que em 2023 teriam passado

por aquele porto 758 328 passageiros de cruzeiro em 2023, o que representa um crescimento de 54 % face a

2022 e um recorde quer em número de passageiros, quer em número de escalas. Embora a Administração do

Porto de Lisboa tenha neste âmbito monitorizado o impacto económico direto associado a estes números (83

milhões de euros), a verdade é que não foram revelados quaisquer números referentes ao impacto ambiental.

Estes números, num contexto de crise climática, como aquele em que vivemos, exigem-nos ação. Essa tem

sido a preocupação do PAN nos últimos anos, que, procurando compensar as externalidades ambientais

negativas do turismo de cruzeiro, conseguiu criar uma taxa de carbono para o consumidor de viagens marítimas

e fluviais por via do Orçamento do Estado de 2021, aprovado pela Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro.

No caso de cidades como a de Lisboa, veja-se o paradoxo de, apesar de existir uma limitação para a

circulação de veículos ligeiros com matrículas anteriores às normas Euro por via das zonas de emissões

reduzidas (ZER), salvo exceções previstas na legislação aplicável, sucede reiteradamente são incumpridos os

valores-limite legais de substâncias como o dióxido de azoto (NO2). Este continua assim a ser um «calcanhar

de Aquiles» em matéria de política ambiental e tem valido ao País uma má imagem de Portugal junto da União

Europeia, tendo valido um processo por incumprimento da qualidade do ar pelo Tribunal de Justiça da União

Europeia3.

Contudo, no caso concreto de Lisboa, continua a inexistir uma mão pesada e forte para fazer face ao impacto

causado pelo crescente número de cruzeiros que afluem ao terminal localizado a paredes meias com a zona

histórica da cidade. Isto, quando há estudos que estimam que um grande navio de cruzeiro pode ter uma pegada

de carbono superior a 12 000 automóveis4!

Desta forma, prosseguindo estes esforços e seguindo de perto aquelas que são as recomendações da

Federação Europeia de Transportes e Ambiente e de organizações não governamentais de ambiente como a

ZERO – Associação Sistema Terrestre Sustentável, com a presente iniciativa o PAN apresenta um conjunto de

quatro propostas tendentes a limitar a poluição proveniente do turismo de cruzeiros.

Em primeiro lugar, defende uma modernização dos portos nacionais, em termos que os tornem mais

sustentáveis. Desta forma, por um lado, advoga-se que, tal como já está a suceder no porto de Lisboa e de

forma a desenvolver e implantar combustíveis verdadeiramente limpos, renováveis e de origem não biológica,

seja assegurada a rápida implementação em todos os portos nacionais das obrigações previstas no regulamento

relativo à criação de uma infraestrutura para combustíveis alternativos, no que se refere ao fornecimento de

eletricidade da rede em terra aos navios de cruzeiro até 2030. Por outro lado, propõe-se que seja alargada a

proibição à utilização de scrubbers nos portos nacionais (recentemente aprovada) aos scrubbers de circuito

fechado, visto que estes sistemas contribuem para um aumento das emissões de partículas finas em cerca de

61 % quando utilizados com combustível pesado e trazem descargas de águas residuais que redistribuem os

poluentes para o oceano.

Em segundo lugar, urge que o nosso País tome iniciativas e apoie ativamente todas as iniciativas

internacionais que contribuam para a redução de emissões nos mares nacionais e europeus, por via da defesa

de uma ampliação das áreas de emissões controladas na Europa, em termos que incluam todos os mares dos

países da União Europeia e do Reino Unido, e por via ainda da criação de uma área de emissões controladas

no nordeste do oceano Atlântico, que garanta a cobertura das zonas económicas exclusivas dos países litorais

desde Portugal à Gronelândia.

Em terceiro lugar, queremos que o Governo leve a cabo as diligências necessárias para garantir que os

dados anuais sobre os cruzeiros que têm embarque e/ou desembarque nos terminais dos portos nacionais

incluem a divulgação de dados sobre o respetivo impacto ambiental, nomeadamente sobre os níveis de poluição

por óxido de enxofre. Tal afigura-se como necessário porque, por exemplo, a Administração do Porto de Lisboa

apenas divulga dados sobre o número de passageiros e sobre o impacto económico direto, o que impede os

cidadãos e os decisores políticos terem uma noção real do impacto ambiental e externalidades negativas do

turismo de cruzeiros no nosso País.

2 Dados disponíveis aqui: https://www.portodelisboa.pt/pt/-/2023-ano-de-recordes-da-atividade-de-cruzeiros-no-porto-de-lisboa. 3 Disponível em: https://curia.europa.eu/juris/document/document.jsf?text=&docid=275034&pageIndex=0&doclang=PT&mode=lst&dir=&occ=first&part=1&cid=403422 4 Em maio de 2024, a Federação Europeia de Transportes e Ambiente lançou um estudo que mostra que os navios que atracam nos portos mais poluídos do Reino Unido (nomeadamente, Milford Haven, Southampton e Immingham) produzem mais óxidos de nitrogênio do que todos os carros registados nas mesmas cidades ou regiões.