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II SÉRIE-A — NÚMERO 78

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e das Finanças, sem que tenha sido dada qualquer resposta da parte do Governo. No dia 28 de junho de 2024,

no âmbito de uma interpelação ao Governo realizada no âmbito de uma sessão plenária da Assembleia da

República, o PAN denunciou esta situação à Sr.ª Ministra da Saúde e pediu uma rápida solução, tendo a

governante afirmado desconhecer a situação, que tinha anotado a mesma e que iria ver o que se passava neste

concreto caso.

Atendendo à gravidade da situação exposta e à demora na sua resolução por parte do Governo e da

ARSLVT, o PAN entende que é tempo de a Assembleia da República tomar todas as diligências que lhe sejam

possíveis por forma a que, o quanto antes, se consiga solucionar a injustiça a que estão sujeitas estas 18

enfermeiras especialistas da ARSLVT.

Por isso mesmo, com a presente iniciativa o PAN pretende recomendar ao Governo que relativamente às 18

enfermeiras da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo que por se encontrarem no gozo de

licença de parentalidade, de licença de situação de risco clínico durante a gravidez ou de direitos análogos não

transitaram para a categoria de enfermeiro especialista nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 71/2019, de

27 de maio, tome as diligências necessárias para assegurar o reconhecimento da existência de um vínculo e da

titularidade da categoria de enfermeiro especialista com efeitos reportados a 1 de abril de 2018, com legais

consequências em termos de antiguidade, contagem de pontos, e progressão de carreiras, bem como do direito

ao pagamento retroativo do respetivo suplemento remuneratório. É evidente que tais diligências deverão ser

tomadas em estreita articulação com a Administração Central do Sistema de Saúde, IP, e a ARSLVT (ou

entidade que lhe venha a suceder).

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que relativamente às enfermeiras da Administração Regional de Saúde de

Lisboa e Vale do Tejo que por se encontrarem no gozo de licença de parentalidade, de licença de situação de

risco clínico durante a gravidez ou de direitos análogos não transitaram para a categoria de enfermeiro

especialista nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, tome as diligências necessárias

para assegurar o reconhecimento da existência de um vínculo e da titularidade da categoria de enfermeiro

especialista com efeitos reportados a 1 de abril de 2018, com legais consequências em termos de antiguidade,

contagem de pontos, e progressão de carreiras, bem como do direito ao pagamento retroativo do respetivo

suplemento remuneratório.

Assembleia da República, 5 de agosto de 2024.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 247/XVI/1.ª

PELO RECONHECIMENTO INTERNACIONAL DE EDMUNDO GONZÁLEZ URRUTIA COMO

VENCEDOR DAS ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS VENEZUELANAS DE DIA 28 DE JULHO DE 2024

Exposição de motivos

No passado domingo, dia 28 de julho, decorreram as eleições presidenciais venezuelanas. Tratou-se de um

culminar de um longo processo pré-eleitoral caracterizado por várias tentativas por parte do Governo de Nicolás

Maduro de prejudicar as candidaturas da oposição. Desde as várias violações aos Acordos de Barbados,

nomeadamente pelo impedimento da candidatura de María Corina Machado, passando pelas várias detenções