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II SÉRIE-A — NÚMERO 78

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a) Detivessem o título de especialista a 1 de janeiro de 2018;

b) Ocupassem posto de trabalho que exigisse, para o respetivo preenchimento, a posse do correspondente

título, ou tivessem auferido anteriormente o suplemento de especialista.

5 – (Anterior n.º 4.)

6 – (Anterior n.º 5.)

7 – (Anterior n.º 6.)

8 – Para os efeitos do disposto no n.º 4 do presente artigo, o número dos postos de trabalho conferentes ao

suplemento remuneratório de enfermeiro especialista é ainda alterado por despacho a emitir no prazo de cinco

dias, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 27/2018, de 27 de abril.».

Artigo 3.º

Cabimentação orçamental

O Governo garante a cabimentação orçamental das medidas constantes da presente lei através do aumento

de transferência de verbas para as entidades empregadoras das e dos enfermeiros abrangidos ou para as

entidades que, entretanto, lhes sucederam.

Artigo 4.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação, produzindo efeitos

desde 1 de janeiro de 2018.

Assembleia da República, 6 de agosto de 2024.

As Deputadas e os Deputados do BE: Mariana Mortágua — Fabian Figueiredo — Joana Mortágua — José

Moura Soeiro — Marisa Matias.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 245/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME MEDIDAS DE LIMITAÇÃO DA POLUIÇÃO PROVENIENTE

DO TURISMO DE CRUZEIRO E ASSEGURE UMA MAIOR TRANSPARÊNCIA RELATIVAMENTE AO

IMPACTO AMBIENTAL DESTA ATIVIDADE

Exposição de motivos

Um estudo da Federação Europeia de Transportes e Ambiente1, divulgado em junho de 2023, revela que,

após uma ténue redução de atividade ditada pela crise sanitária, o turismo de cruzeiro voltou em força à Europa

e trouxe níveis de poluição maiores do que aqueles que existiam em período de pré-pandemia. Dizem os dados

apurados que 218 navios emitiram mais óxido de enxofre do que o equivalente a mil milhões de automóveis. De

acordo com este mesmo estudo, Portugal ocupa, em termos absolutos, o 6.º lugar entre os países europeus

com maiores níveis de poluição por óxido de enxofre emitido pelos navios de cruzeiro (emitindo cerca de 20

vezes mais do que os automóveis em circulação no nosso país). Lisboa foi o porto europeu com maior tráfego

de navios de cruzeiro e figura, juntamente com o porto do Funchal, no top 10 da lista dos portos europeus mais

poluentes (ocupando, respetivamente, as 5.ª e 10.ª posições).

1 Estudo disponível em: https://te-cdn.ams3.cdn.digitaloceanspaces.com/files/The-return-of-the-cruise-June-2023.pdf.