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9 DE SETEMBRO DE 2024

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regem, respetivamente, sobre a autorização de residência para exercício de atividade profissional subordinada

e exercício de atividade profissional independente ou para imigrantes empreendedores.

Desse momento em diante, a regularização da permanência por meio do exercício de uma atividade

profissional subordinada ao abrigo do n.º 2 do artigo 88.º (e também do n.º 2 do artigo 89.º, para o trabalho

independente) perdeu o carácter excecional que tinha desde a redação inicial da Lei de Estrangeiros.

Com efeito, a possibilidade de dispensa da posse do visto de residência adequado ao exercício dessa

atividade deixou de ser uma faculdade excecional, ao dispor do diretor nacional do SEF ou do membro do

Governo responsável pela área da administração interna, para se tornar a regra de obtenção de residência em

Portugal: basta o registo de manifestação de interesse do candidato à residência e uma simples promessa de

trabalho.

Acresce que, a permanência legal deixou de ser requisito para a concessão de autorização de residência:

passou a ser suficiente a presunção de entrada legal em território nacional, por existência de situação

regularizada perante a segurança social há pelo menos 12 meses.

O que sucedeu, em seguida, era expectável: disparou o número de imigrantes a requerer ao SEF autorização

de residência em Portugal, de acordo com este novo regime: numa semana, entraram 4073 novos pedidos –

assentes em promessas de contrato de trabalho – valor que supera largamente a média de 300 pedidos

semanais no âmbito da anterior lei (um aumento de 1300 %)2.

Como se tal não bastasse, o leque de permissões para aceder a autorização de residência por via do

exercício de atividade subordinada voltou a ser alargado com a Lei n.º 28/2019, de 29 de março, que estabeleceu

a já referida presunção de entrada legal na concessão de autorização de residência para o exercício de atividade

profissional.

As preocupações que o SEF manifestou sobre o «efeito de chamada» de imigrantes ilegais ao nosso País,

em parecer escrito sobre as alterações à lei, vieram a confirmar-se integralmente3. Em 2021, havia quase

700 000 estrangeiros residentes em Portugal (mais precisamente, 698 5364), e os totais têm vindo a aumentar,

de ano para ano: dos 392 969 que existiam em 2016, passámos logo para 416 682 em 2017 e daí em diante,

até aos 781 247 registados no ano passado.

A introdução de um visto para procura de trabalho5 pela Lei n.º 18/2022, de 25 de agosto, acrescentou mais

uma arma ao arsenal legislativo que tem conduzido Portugal à situação de imigração descontrolada que

atualmente vive, pois constitui um íman para a imigração ilegal que o Estado português insiste em patrocinar.

2. A extinção do SEF e o falhanço da AIMA

A extinção do SEF foi levada a cabo pela Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro, que aprovou a reestruturação

do sistema português de controlo de fronteiras, reafectou as competências do SEF a várias entidades e revogou

expressamente o Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro, que dispunha sobre a orgânica e atribuições do

SEF.

São por demais conhecidas as atribulações pelas quais passou a extinção do SEF, a subsequente criação

da APMA, posteriormente rebatizada como AIMA, e a forma como o Chega e outros partidos se opuseram a

todo o processo de extinção do SEF.

Em 29 de outubro de 2023, o SEF e o Alto Comissariado para as Migrações deixaram de existir, dando lugar

à AIMA. Em março de 2023, após 6 meses em funções, a AIMA tinha concedido cerca de 100 mil autorizações

de residência, sendo já alvo de acesas críticas por causa da morosidade de resposta, que se traduz em pessoas

que esperam decisão dos seus pedidos de autorização da residência e de reagrupamento familiar durante

meses, sem conseguirem um agendamento, drama esse que também afeta aqueles que precisam de renovar

as suas autorizações de residência e também não conseguem agendar o necessário atendimento.

A AIMA padece de uma deficiência estrutural de recursos humanos desde que foi criada, tendo iniciado

funções com apenas 714 funcionários, o que representa 41 % do contingente dos organismos extintos com a

sua criação. Neste momento, e de acordo com dados constantes de um relatório interno da AIMA, sobre o estado

2 https://expresso.pt/revista-de-imprensa/2017-09-19-Nova-lei-da-imigracao-faz-disparar-pedidos-de-autorizacao-de-residencia 3 https://www.rtp.pt/programa/tv/p39845/e17 4https://www.pordata.pt/Portugal/Popula%C3%A7%C3%A3o+estrangeira+com+estatuto+legal+de+residente+total+e+por+algumas+nacionalidades-24 5 https://sites.google.com/site/leximigratoria/artigo-57-%C2%BA-a-visto-para-procura-de-trabalho#h.7nv5eydph6wu