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9 DE SETEMBRO DE 2024

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que os imigrantes podem representar para a nossa economia e para a sustentabilidade da segurança social.

Pelo exposto, os Deputados, abaixo assinados, apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos e para os efeitos do artigo 115.º e da alínea j) do artigo 161.º

da Constituição da República Portuguesa e do n.º 6 do artigo 20.º da Lei Orgânica do Regime do Referendo,

apresentar ao Presidente da República a proposta de realização de um referendo em que os cidadãos eleitores

recenseados no território nacional e os residentes no estrangeiro regularmente recenseados sejam chamados

a pronunciar-se sobre as perguntas seguintes:

«Concorda que anualmente a Assembleia da República defina um limite máximo para concessão de

autorizações de residência a cidadãos estrangeiros?»

«Concorda que seja implementado em Portugal um sistema de quotas de imigração, revisto anualmente,

orientado segundo os interesses económicos globais do país e das necessidades do mercado de trabalho?»

Palácio de São Bento, 9 de setembro de 2024.

Os Deputados do CH: André Ventura — Pedro Pinto — Cristina Rodrigues — Rodrigo Alves Taxa — Vanessa

Barata — Manuel Magno — António Pinto Pereira — Armando Grave — Bernardo Pessanha — Bruno Nunes

— Carlos Barbosa — Daniel Teixeira — Diogo Pacheco de Amorim — Diva Ribeiro — Eduardo Teixeira — Eliseu

Neves — Felicidade Vital — Filipe Melo — Francisco Gomes — Gabriel Mithá Ribeiro — Henrique Rocha de

Freitas — João Paulo Graça — João Ribeiro — João Tilly — Jorge Galveias — José Barreira Soares — José

Carvalho — José Dias Fernandes — Luís Paulo Fernandes — Luísa Areosa — Madalena Cordeiro — Manuela

Tender — Marcus Santos — Maria José Aguiar — Marta Martins da Silva — Miguel Arruda — Nuno Gabriel —

Nuno Simões de Melo — Patrícia Carvalho — Pedro Correia — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha

— Raul Melo — Ricardo Dias Pinto — Rita Matias — Rui Afonso — Rui Cristina — Rui Paulo Sousa — Sandra

Ribeiro — Sónia Monteiro.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 264/XVI/1.ª

CONSAGRAÇÃO DO DIA NACIONAL DA BANDA DESENHADA PORTUGUESA

Exposição de motivos

No dia 18 de outubro de 2023 a Sociedade Nacional das Belas Artes reconheceu, pela primeira vez, a banda

desenhada (BD) como forma superior de expressão cultural e artística, num passo decisivo que contribuiu para

o reconhecimento e credibilização da banda desenhada portuguesa e de todos os seus intervenientes, dos

editores a autores e profissionais de edição.

Longe vão os tempos em que a banda desenhada era vista como uma arte limitada a um público infantojuvenil

e de leitura superficial. A banda desenhada portuguesa tem demonstrado grande vitalidade e capacidade de

renovação, o que aliás se manifesta desde os seus primórdios. Já no Século XIX, por exemplo, Rafael Bordalo

Pinheiro foi determinante para a criação e desenvolvimento desta forma de expressão artística em Portugal.

Na última década, os números de publicação de BD em Portugal demonstram um setor em crescimento e

com maior visibilidade. Tal facto acontece na sequência do maior número de chancelas dedicadas

exclusivamente à edição de BD, do número de coleções que são lançadas regularmente, do fenómeno da banda

desenhada de origem nipónica (mangá) ou das recentes adaptações de clássicos literários, de enorme

relevância em termos pedagógicos e de difusão de cultura geral. Este panorama tem possibilitado o surgimento

e a afirmação de cada vez mais autores e artistas nacionais, contribuindo para a consolidação da nona arte no

nosso País.