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12 DE SETEMBRO DE 2024

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Artigo 9.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos financeiros com o Orçamento

do Estado subsequente.

Assembleia da República, 12 de setembro de 2024.

Os Deputados do PCP: Paulo Raimundo — Paula Santos — António Filipe — Alfredo Maia.

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PROJETO DE LEI N.º 239/XVI/1.ª

ELIMINAÇÃO DAS PROPINAS, TAXAS E EMOLUMENTOS NO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO

Exposição de motivos

A existência de propinas, agravada por diversas taxas e emolumentos, impossibilita a concretização efetiva

do artigo 74.º da Constituição República Portuguesa, que aponta como incumbência do Estado «estabelecer

progressivamente a gratuitidade de todos os graus de ensino», e coloca em causa o direito de acesso de todos

aos mais elevados graus do conhecimento.

O Governo PSD que implementou o seu enorme aumento em 1992 – à revelia de qualquer possibilidade de

pronunciamento das associações de estudantes, nem sequer do Conselho Nacional de Educação – fez orelhas

moucas às denúncias de elitização do ensino e de afastamento de milhares de estudantes, designadamente,

dos filhos de quem menos pode: os trabalhadores em geral.

O objetivo era ideológico e concretizava o retrocesso de uma das conquistas do 25 de Abril. A máscara era

o pretenso «aumento da qualidade de ensino», que nunca se verificou por esta via. Pelo contrário. Inicia-se a

transformação de um direito em bem de mercado transacionável. É por isto mesmo que não basta aumentar a

Ação Social Escolar. Sim, é preciso reforçá-la e garantir, simultaneamente, que as propinas são eliminadas.

PSD, PS e CDS foram mantendo esta realidade ao longo de sucessivos Governos, apesar da contestação

dos estudantes e das suas associações ao longo de décadas. De todas as vezes que o PCP apresentou

iniciativas com vista à definitiva eliminação das propinas, os mesmos três partidos, apoiados pelo CH e IL

rejeitaram os projetos em causa, perpetuando uma injustiça e um ataque aos direitos de várias gerações.

O PCP salienta a importância da conquista da diminuição do valor das propinas alcançada nas últimas

legislaturas. Medidas como as que foram aprovadas no último ano de devolução das propinas, além de

arbitrárias, não resolvem o problema de raiz, em especial com o agravamento da situação económica de muitas

famílias, com o aumento do custo de vida nos últimos meses, sem o correspondente aumento dos rendimentos.

Deste modo torna-se urgente reduzir os custos de acesso e frequência no ensino superior público eliminando

as propinas, taxas e emolumentos, reforçando-se ao mesmo tempo os mecanismos de Ação Social Escolar.

O PCP defende que o cumprimento integral da Constituição passa pela revogação das propinas, taxas e

emolumentos no ensino superior público, garantindo-se o acesso e frequência dos estudantes aos mais

elevados graus de ensino. Tal pressupõe, a par do fim do pagamento de daqueles custos, uma política de

investimento e adequado financiamento das instituições de ensino superior, bem como do incremento decisivo

da Ação Social Escolar, que permanece ainda profundamente limitada nos seus termos atuais.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, o Grupo Parlamentar do PCP, apresenta o seguinte projeto de lei: