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12 DE SETEMBRO DE 2024

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PROJETO DE LEI N.º 238/XVI/1.ª

MEDIDAS DE APOIO AOS ESTUDANTES NO CONTEXTO DA AÇÃO SOCIAL ESCOLAR

Exposição de motivos

A Ação Social Escolar deve criar condições para alcançar a igualdade de acesso e sucesso escolares a todos

os alunos dos ensinos básico e secundário e promover medidas de apoio socioeducativo destinadas aos alunos

de agregados familiares cuja situação económica determina a necessidade de apoios financeiros.

As despesas com a frequência da escolaridade obrigatória têm um peso enorme nos orçamentos familiares.

Esta realidade, se já necessitava de ser alterada, tem agora de ter uma resposta e uma aplicação urgente às

situações concretas, tendo em conta o agravamento das condições de vida verificado nos últimos anos.

Deste modo, a conquista do direito a manuais escolares gratuitos, proposto pelo PCP, foi um passo

importante, que importa consolidar com o alargamento da gratuitidade das fichas de exercícios, já que estas têm

um peso considerável nas despesas das famílias, não garantindo uma efetiva igualdade. Assim o PCP, volta a

propor a distribuição gratuita, já neste ano letivo, das fichas de exercício a todos os estudantes que frequentem

a escolaridade obrigatória.

O PCP propõe também o alargamento dos apoios sociais de modo a abranger os alunos cujo agregado

corresponda aos escalões 3 e 4 do abono de família. Defendemos que o escalão A seja alargado, passando a

incluir não só o escalão 1 do abono, mas também o 2.º escalão. O escalão B da ASE passa a corresponder ao

escalão 3 do abono e o escalão C ao escalão 4.

Prevemos também o alargamento do regime de distribuição gratuita de fruta e leite escolar a todas as

crianças que frequentem a escolaridade obrigatória nos estabelecimentos de ensino públicos, medida que

consideramos ser de alcance importante face ao agravamento da situação social e à necessidade de garantir a

todas as crianças o acesso a uma alimentação saudável e equilibrada.

Propomos, ainda, a gratuitidade da alimentação e visitas de estudo para estudantes que frequentem a

escolaridade obrigatória.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei define um conjunto de medidas de apoios aos estudantes no contexto da Ação Social Escolar.

Artigo 2.º

Âmbito da aplicação

O previsto na presente lei aplica-se às crianças da educação pré-escolar, aos alunos dos ensinos básico e

secundário que frequentam escolas públicas e escolas particulares ou cooperativas em regime de contrato de

associação, e escolas profissionais situadas em áreas geográficas não abrangidas pelo Programa Operacional

Capital Humano (POCH).

Artigo 3.º

Alargamento do acesso aos apoios da Ação Social Escolar na escolaridade obrigatória

Para efeito dos apoios previstos no Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho, na sua redação atual, os

escalões da Ação Social Escolar são os seguintes:

a) Escalão A corresponde aos 1.º e 2.º escalões do abono de família;

b) Escalão B corresponde ao 3.º escalão do abono de família;

c) Escalão C corresponde ao 4.º escalão do abono de família.