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II SÉRIE-A — NÚMERO 90

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I.2. Análise jurídica complementar à nota técnica

I.3. Avaliação dos pareceres solicitados

PARTE II – Opiniões dos Deputados e GP

II.1. Opinião do Deputado relator

II. 2. Posição de outro(a)s Deputado(a)s

II. 3. Posição de grupos parlamentares

PARTE III – Conclusões

PARTE IV – Nota técnica e outros anexos

IV.1. Nota técnica

PARTE I – Considerandos

I.1. Apresentação sumária da iniciativa

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) apresentou no dia 11 de julho, ao abrigo do

disposto na alínea b) do artigo 156.º e do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e da

alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República, o Projeto

de Lei n.º 208/XVI/1.ª, que reforça os direitos e regalias dos bombeiros, procedendo à quinta alteração ao

Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no

território nacional.

A iniciativa foi admitida em 12 de julho e baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades

e Garantias para emissão de relatório, o qual foi distribuído ao signatário do presente relatório.

Com a presente iniciativa, é intenção do Grupo Parlamentar do PCP reforçar os direitos e regalias dos

bombeiros, alterando, para o efeito, o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território

continental, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, e as regras do financiamento das

associações humanitárias de bombeiros, no continente, enquanto entidades detentoras de corpos de bombeiros,

plasmadas na Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto.

A intenção dos proponentes é a de rever o «estatuto social do bombeiro» – não se referindo, todavia, à Lei

n.º 21/87, de 20 de junho, antes, à regulamentação que consta do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho,

com a redação dada pela Lei n.º 64/2019, de 16 de maio – frisando que os bombeiros são a espinha dorsal do

sistema de proteção civil, prestando serviços de valor inestimável à comunidade, com risco para as próprias

vidas, mas não sendo suficientemente valorizados.

Tendo em vista o reforço do financiamento público dos corpos de bombeiros para a sustentação das

respetivas instalações, equipamentos e operação, e a adoção de um quadro de benefícios e regalias a atribuir

aos bombeiros e familiares diretos, suportados pelo Estado através do Fundo de Proteção Social do Bombeiro,

o PCP propõe o seguinte:

⎯ A eliminação da exigência de um período mínimo de dois anos de serviço efetivo para que os bombeiros

possam beneficiar de épocas especiais de exames e do reembolso de propinas e taxas de inscrição

(alteração aos n.os 2 e 3 e revogação do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho);

⎯ A eliminação da exigência de um período mínimo de 15 anos de serviço para que os descendentes de

primeiro grau de bombeiros voluntários dos quadros de comando e ativo tenham direito ao reembolso

das propinas e da taxa de inscrição paga pela frequência do ensino superior (alteração ao n.º 7 do artigo

6.º do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho);

⎯ O reembolso das despesas, relativas a descendentes em primeiro grau, suportadas com berçários,

creches e estabelecimentos da educação pré-escolar da rede pública e da rede do setor social e

solidário, com acordo de cooperação com o Estado, passe a incidir sobre a totalidade dos montantes

despendidos, mantendo-se o limite de 50 % apenas para berçários, creches e estabelecimentos da