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II SÉRIE-A — NÚMERO 90

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I.3. Avaliação dos pareceres solicitados

A iniciativa em apreciação foi posta em apreciação pública em 20-07-2024, tendo o respetivo prazo terminado

em 19-08-2024.

Não existe registo de prorrogação do prazo de apreciação pública, nem da existência de qualquer contributo

durante o período de apreciação pública.

Não foi solicitada a emissão de pareceres por S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República.

PARTE II – Opinião do Deputado relator

II.1. Opinião do Deputado relator

O relator abstém-se de emitir opinião, reservando a sua posição sobre a iniciativa para o debate na

generalidade.

II.2. e II.3 Posição de outros Deputados(as)/grupos parlamentares

Qualquer Deputado ou grupo parlamentar podem solicitar que sejam anexadas ao presente relatório as suas

posições políticas, o que não sucedeu até ao momento da conclusão da elaboração do presente relatório.

PARTE III – Conclusões

1 – O Grupo Parlamentar do PCP apresentou, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º e do n.º 1

do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo

119.º do Regimento da Assembleia da República, o Projeto de Lei n.º 208/XVI/1.ª, que reforça os direitos e

regalias dos bombeiros, procedendo à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que define

o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional.

2 – O projeto de lei em apreço cumpre os requisitos formais previstos no artigo 119.º, no n.º 1 do artigo 123.º

e do n.º 1 do artigo 124.º do RAR, e respeita os limites à admissão das iniciativas estabelecidos nos n.os 1 e 2

do artigo 120.º do Regimento, uma vez que parece não infringir a Constituição ou os princípios nela consignados,

define concretamente o sentido das modificações a introduzir na ordem legislativa e não envolve, no ano

económico em curso, aumento das despesas previstas no Orçamento de Estado, sem prejuízo de clarificação

da disposição sobre a entrada em vigor, nos termos referidos em 1.1, supra.

3 – Face ao exposto no presente relatório quanto à substância do projeto e ao seu enquadramento

constitucional, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que o

mesmo reúne os requisitos constitucionais e regimentais para discussão e votação na generalidade em Plenário.

PARTE IV – Anexos

Nota técnica relativa ao Projeto de Lei n.º 208/XVI/1.ª (PCP) elaborada pelos Serviços da Assembleia da

República ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento.

Palácio de São Bento, 11 de setembro de 2024.

O Deputado relator, Rodrigo Alves Taxa — A Presidente da Comissão, Paula Cardoso.

Nota: O relatório foi aprovado, por unanimidade, com os votos a favor do PSD, do PS, do CH, da IL, do BE,

do PCP, do L e do CDS-PP, tendo-se registado a ausência do PAN, na reunião da Comissão do dia 11 de