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II SÉRIE-A — NÚMERO 93

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aquelas que sejam intentadas após a data de entrada em vigor da presente lei.

4 – O disposto no artigo 25.º-B da Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, com a redação dada pela lei, aplica-se

aos contratos em execução, assim como aqueles que venham a ser celebrados após a data de entrada em vigor

da presente lei.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

1 – A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

2 – O disposto no artigo 25.º-A da Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, com a redação dada pela presente lei,

vigora até 31 de dezembro de 2026.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de setembro de 2024.

O Primeiro-Ministro, Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais Esteves — O Ministro Adjunto e da Coesão

Territorial, Manuel Castro Almeida — O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Pedro Miguel de Azeredo Duarte.

(*) O texto inicial da proposta de lei foi publicado no DAR II Série-A n.º 87 (2024.09.09) e substituído, a pedido do autor, em 17 de

setembro de 2024.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 296/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE DENUNCIE AO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL COMO

CRIME CONTRA A HUMANIDADE O ATAQUE AOS DIREITOS DAS MULHERES NO AFEGANISTÃO

Após o regresso do regime talibã ao poder no Afeganistão, com a tomada da sua capital, Cabul, em 15 de

agosto de 2021, além da imposição de restrições aos direitos fundamentais que atingem todos os cidadãos, a

discriminação e a perseguição das mulheres, raparigas e meninas afegãs tem vindo a agravar-se de forma

insuportável.

O Governo talibã dizimou os direitos das mulheres: foram privadas do direito à educação, ao trabalho, à

liberdade, sujeitas a violências indizíveis, a detenções, tortura e morte, como reporta o relatório da Amnistia

Internacional publicado em julho 2022.

Apesar da crescente dificuldade de recolha de dados, agravada pela proibição de as mulheres trabalharem

nas organizações não governamentais e para a própria Organização das Nações Unidas (ONU), o ignóbil

desrespeito pelos direitos das mulheres afegãs está retratado no Perfil de Género do Afeganistão de 2024,

desenvolvido pela ONU Mulheres e financiado pela União Europeia.

Logo em 2021, as mulheres foram banidas da prática desportiva; foi dissolvido o Ministério dos Assuntos da

Mulher, substituído pelo denominado Ministério da Promoção da Virtude e da Prevenção do Vício; as

funcionárias governamentais foram dispensadas; as jornalistas foram proibidas de aparecer na televisão sem o

rosto integralmente tapado e as mulheres passaram a estar obrigadas a estarem acompanhadas por um familiar

homem em deslocações de mais de 77 quilómetros.

Em 2022 as raparigas foram afastadas do ensino a partir do sexto ano de escolaridade, as mulheres voltaram

a estar obrigadas ao cumprimento de um rigoroso código de vestuário e privadas de liberdade, bem como de

estar em vários locais públicos (banhos públicos, parques públicos, ginásios, clubes desportivos e parques de

diversões); e proibidas de trabalhar em várias profissões, designadamente para organização não

governamentais, incluindo a ONU.

Mas, já neste ano de 2024, a situação passou para um nível ainda mais infame: nova legislação veio

estabelecer a proibição de as mulheres falarem em público e de, mesmo dentro das suas casas, cantarem ou