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II SÉRIE-A — NÚMERO 93

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d) Recomendar ao Governo que, ao abrigo do artigo 14.º do Estatuto de Roma do Tribunal Penal

Internacional, denuncie como crime contra a humanidade, previsto no artigo 7.º do mesmo Estatuto, os atos

praticados pelo regime talibã do Afeganistão contra as mulheres, as raparigas e as meninas.

Palácio de São Bento, 17 de setembro de 2024.

As Deputadas e os Deputados do PS: Alexandra Leitão — Ana Bernardo — Ana Sofia Antunes — André Rijo

— Edite Estrela — Elza Pais — Eurídice Pereira — Filipe Neto Brandão — Gilberto Anjos — Hugo Costa —

Isabel Alves Moreira — Isabel Ferreira — João Paulo Rebelo — João Torres — José Luís Carneiro — Luís Graça

— Mara Lagriminha Coelho — Maria Begonha — Mariana Vieira da Silva — Marina Gonçalves — Miguel Matos

— Patrícia Faro — Paulo Pisco — Pedro Delgado Alves — Pedro Sousa — Pedro Vaz — Ricardo Lima — Tiago

Barbosa Ribeiro.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 297/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE DEFENDA, JUNTO DO IRÃO E DA COMUNIDADE

INTERNACIONAL, OS DIREITOS DAS MULHERES IRANIANAS

Exposição de motivos

Desde o triunfo da Revolução Islâmica e a deposição da monarquia constitucional encabeçada pela Casa de

Pahlavi, em 1979, o regime iraniano tornou-se sinónimo de apoio ao terrorismo internacional e de repressão

política violenta. Face do ressurgimento islamista que, desde há várias décadas a esta parte, vem lançando boa

parte do mundo muçulmano no obscurantismo e no caos, a República Islâmica reverteu o processo de

emancipação das mulheres iniciado sob o governo de Reza Xá e prosseguido pelo seu filho, Mohammad Reza

Xá. De exemplo inspirador da valorização da igualdade entre sexos no espaço islâmico, o Irão, pois, vem-se

fazendo exemplo trágico de perseguição de mulheres e raparigas. Trata-se de um movimento de retrocesso

civilizacional que nem Portugal nem o mundo desenvolvido podem encarar com indiferença.

Os desafios vividos pelas mulheres iranianas conheceram um agravamento visível nos últimos anos. A

eleição do candidato fundamentalista Ebrahim Raisi, em 2021, coincidiu com a radicalização geral da repressão.

Exemplo especialmente grave é o cerceamento das liberdades femininas. Se o hijab – o véu islâmico – é

vestimenta obrigatória de todas as mulheres desde 1979, o grau de vigilância com que o regime impõe o seu

uso tem vindo a ser reforçado. A morte de Mahsa Amini, jovem de 22 anos assassinada em 2022 por não fazer

uso do véu, despoletou uma das maiores ondas de comoção e mobilização sociais pela dignidade das mulheres

desde a Revolução. A resposta do regime, coordenada pelo Supremo Líder Ali Khamenei e pelo então

Presidente Raisi, foi previsivelmente sangrenta. Estimam-se em mais de quinhentas as mortes entre

manifestantes, de ambos os sexos e todas as proveniências sociais, devido à ação da polícia religiosa.

Além das prisões em massa e do assassínio extralegal de tantas iranianas e iranianos de coragem, o regime

tem endurecido, também, a perseguição oficial a mulheres em função da indumentária que escolhem usar. Em

setembro de 2023, por exemplo, o Majlis – o parlamento do país – fez aprovar1 por larga maioria uma «Lei para

apoiar a cultura da castidade e o hijab». A nova legislação define «indumentária inaceitável» como sendo

«reveladora ou justa, ou roupas que mostrem partes do corpo abaixo do pescoço ou acima dos tornozelos e

antebraços». Para as mulheres dadas como culpadas, as penas podem ir do pagamento de avultadas multas à

prisão. Empresas, organizações e seus responsáveis podem ver-se impossibilitados de abandonar o país por

«propagação de nudez, insuficiente castidade ou cobertura deficiente». Numa análise detalhada da legislação

produzida pela Organização das Nações Unidas, as novas medidas foram descritas como «uma forma de

1https://www.aljazeera.com/news/2023/9/20/irans-parliament-approves-hijab-bill-harsh-punishments-for-violations