O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 96

10

por 5 mil habitantes.

Artigo 6.º

Formação e informação sobre menopausa

1 – As unidades de cuidados na comunidade de cada centro de saúde, em articulação com os serviços de

saúde sexual e reprodutiva previstos no artigo 2.º, organizam formações sobre menopausa destinadas à

comunidade em geral.

2 – As formações previstas no número anterior podem acontecer nas instalações do centro de saúde ou fora

deste e têm como objetivo aumentar a literacia em saúde, nomeadamente o conhecimento sobre menopausa,

seus sintomas e formas de os eliminar ou atenuar, de forma a proporcionar manutenção da qualidade de vida

das mulheres em perimenopausa.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente ao da sua aprovação.

Assembleia da República, 20 de setembro de 2024.

As Deputadas e os Deputados do BE: Marisa Matias — Joana Mortágua — Fabian Figueiredo — José Moura

Soeiro — Mariana Mortágua.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 8/XVI/1.ª (*)

(APROVA AS GRANDES OPÇÕES PARA 2024-2028):

Exposição de motivos

A proposta de lei das Grandes Opções para 2024-2028 (Lei das Grandes Opções) apresentada pelo XXIV

Governo Constitucional corresponde às grandes opções de política económica, social, ambiental e territorial

para os anos de 2024 a 2028, enquadra-se nas estratégias de desenvolvimento da sociedade e da economia

portuguesas e de consolidação das contas públicas, apresentadas no Programa do XXIV Governo

Constitucional, tendo presente o contexto da conjuntura nacional e internacional, nomeadamente a evolução

económica e social do período pós-inflacionista, a tendência esperada de redução das taxas de juro e os

crescentes conflitos bélicos em diversas regiões do mundo, como sejam na Ucrânia e no Médio Oriente.

As Grandes Opções 2024-2028 correspondem às orientações e escolhas fundamentais de política pública

económica, social, ambiental e territorial até 2028, as quais estão assentes em seis desafios estratégicos: um

País mais justo e solidário; um País mais rico, inovador e competitivo; um País com um Estado mais eficiente;

um País mais democrático, aberto e transparente; um País mais verde e sustentável e um País mais global e

humanista.

Estes seis desafios estratégicos, convergentes com a Estratégia Portugal 2030, as recomendações da União

Europeia e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, no contexto económico e social do País e o

seu enquadramento internacional, correspondem às principais dimensões de intervenção que estruturam a

implementação de um universo de medidas de política pública focadas em consolidar e fortalecer as condições

económicas e sociais no sentido de tornar Portugal um País melhor, economicamente mais competitivo,