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II SÉRIE-A — NÚMERO 96

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a) Um País mais justo e solidário;

b) Um País mais rico, inovador e competitivo;

c) Um País com um Estado mais eficiente;

d) Um País mais democrático, aberto e transparente;

e) Um País mais verde e sustentável;

f) Um País mais global e humanista.

Artigo 4.º

Enquadramento orçamental

As prioridades de investimento constantes da Lei das Grandes Opções são compatibilizadas no âmbito do

Orçamento do Estado para 2025.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de junho de 2024.

O Primeiro-Ministro, Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais Esteves — O Ministro de Estado e das

Finanças, Joaquim José Miranda Sarmento — O Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Manuel Castro

Almeida — O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Pedro Miguel de Azeredo Duarte.

ANEXO I

[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º]

Grandes Opções 2024-2028

Índice

1 – Introdução

1.1. Opções de política económica, social, ambiental e territorial

1.2. Alinhamento com a Estratégia Portugal 2030, as recomendações da União Europeia e os Objetivos de

Desenvolvimento Sustentável da ONU

3 – Um País mais justo e solidário

3.1. Um País com futuro para os jovens e para as crianças

3.1.1. Natalidade e bem-estar

3.1.2. Apoiar os jovens

3.1.3. Desporto e atividade física

3.2. Um País que promove a igualdade, valoriza o trabalho e protege as pessoas

3.2.1. Emprego e trabalho dignos, dinâmicos e competitivos

3.2.2. Longevidade e intergeracionalidade

3.2.3. Segurança Social e apoios sociais

3.2.4. Combate à pobreza

3.2.5. Igualdade, diversidade, inclusão e combate a todas as formas de discriminação e violência

4 – Um País mais rico, inovador e competitivo

4.1. Um País com melhores salários, menos impostos, mais economia

4.1.1. Valorização dos salários, redução de IRS e retenção e captação de talento

4.1.2. Transformar custos de contexto em oportunidades