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20 DE SETEMBRO DE 2024

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Artigo 14.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos com a entrada em vigor do

Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Assembleia da República, 20 de setembro de 2024.

As Deputadas e os Deputados do BE: Joana Mortágua — Marisa Matias — Fabian Figueiredo — José Moura

Soeiro — Mariana Mortágua.

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PROJETO DE LEI N.º 269/XVI/1.ª

REFORÇAR A SAÚDE, A QUALIDADE DE VIDA E OS DIREITOS DAS MULHERES NA MENOPAUSA

Exposição de motivos

A menopausa define-se como a ausência em definitivo da menstruação, resultante da entrada em falência

dos folículos ováricos e consequente redução das hormonas sexuais femininas em circulação. É um processo

biológico ligado ao envelhecimento orgânico e que acompanha cerca de um terço da vida das mulheres. Surge

habitualmente entre os 45 e 55 anos, podendo, no entanto, ocorrer mais precocemente, por exemplo, na

presença de doença autoimune que iniba o funcionamento ovárico ou na sequência de cirurgia em que os

ovários sejam retirados.

De entre as fases da vida sexual e reprodutiva das mulheres, a menopausa é sem dúvida a menos falada.

E, no entanto, a ela está associada sintomatologia que pode contribuir para sofrimento e instabilidade pessoal,

afetiva e profissional, e que deve exigir, seja dos serviços de saúde seja da comunidade, melhores respostas,

cuidados e informação.

O período que precede e que se segue à menopausa – pré-menopausa e pós-menopausa ou genericamente

perimenopausa – pode ser acompanhado de sintomas variados, que é necessário saber reconhecer e tratar ou

aliviar. Por exemplo, sintomas vasomotores como sensação súbita de calor, suores e palpitações, por vezes

seguidas de calafrios, tremores e sensação de ansiedade e acompanhados de perturbações do sono, como

despertares noturnos e insónias iniciais. Ou ainda: alterações cognitivas e de humor, como perturbações de

memória, dificuldade de concentração ou risco aumentado de depressão, alterações cutâneas, cardiovasculares

e metabólicas.

Menos faladas ainda, por preconceito e conservadorismo, são as implicações da menopausa na vida sexual.

A redução de estrogénios produz a síndrome geniturinária da menopausa (SGUM) que tem como sintomas

comuns a secura ou irritação vaginal e a dispareunia (isto é, dor durante ou após o sexo), assim como

perturbações do orgasmo ou desejo sexual hipoativo.

Estes sintomas que acompanham a menopausa têm um impacto elevado na qualidade de vida e na saúde

da mulher. Um inquérito realizado pela Sociedade Portuguesa de Ginecologia revelou que os sintomas

associados à menopausa afetam negativamente a vida da maior parte das mulheres, com 80 % a apresentar

sintomas vasomotores, 66 % alterações de sono, 24 % dores na relação sexual. Houve ainda um quarto das

inquiridas que revelou que a menopausa tem impactos negativos na sua atividade profissional e, em 5 % dos

casos, provoca absentismo laboral.

É importante perceber que para todos estes sintomas, que quando não tratados podem ser extremamente

limitativos, existem soluções, sejam elas farmacológicas ou não farmacológicas, e que a menopausa não precisa

de ser um fardo que degrada a qualidade de vida da mulher de forma irremediável. O problema é que na maior

parte das vezes elas não são disponibilizadas, seja por preconceito de género, a partir do qual se continua a