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20 DE SETEMBRO DE 2024

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Quadro 2 – Programação plurianual para financiamento das medidas de política pública das GO 2024-2028

O Quadro 32 evidencia o contributo de várias fontes de financiamento, designadamente o PRR e o PT2030,

para cada um dos desafios estratégicos referidos.

Quadro 3 – Fontes de financiamento das medidas de política pública das GO 2024-2028

Nota Metodológica

O Quadro de programação plurianual para financiamento das medidas de política pública contempla a

projeção de execução dos investimentos previstos no Programa de Recuperação e Resiliência (PRR), em outras

fontes europeias previstas no âmbito do Quadro Financeiro Plurianual (QFP 2021-2027) – nomeadamente os

fundos da política de coesão, acordados através do Portugal 2030 (PT2030), os fundos da política agrícola

comum, enquadrados no PEPAC, do FEAMPA, através do programa Mar 2030 e investimentos previstos no

Mecanismo Interligar Europa (MIE) – e contempla ainda medidas de política financiadas através de fontes de

financiamento nacionais, incluindo as contrapartidas públicas nacionais (CPN) dos fundos europeus ou o Fundo

Ambiental (FA). As projeções de execução para o PRR e para o PT2030 foram elaboradas tendo em

consideração a diferente natureza destes instrumentos e o respetivo estágio de execução.

As medidas de política financiadas pelo PRR incluem as previsões de pagamento a beneficiários diretos e

finais para o período de referência das Grandes Opções, entre 2024 e 2028, pelo que não são considerados os

montantes já transferidos em 2021-2023 para esses beneficiários. Estes dois pressupostos explicam as

diferenças entre os valores reportados no Quadro e os valores globais inscritos no PRR. A abordagem

metodológica seguida para a previsão de pagamentos a beneficiários diretos e finais não é compatível com uma

comparação direta com o cronograma de montantes contratados com beneficiários diretos e beneficiários

intermediários.

Em particular, nos fundos programados ao abrigo do Quadro Financeiro Plurianual da União Europeia 2021-

2027, o exercício previsional de execução dos fundos considera também o horizonte temporal das Grandes

Opções, pelo que os montantes apresentados ao longo do documento não são diretamente comparáveis com

os montantes constantes nos documentos de programação conhecidos, cuja execução se prolonga em regra

até 2029.

No caso dos fundos da Política da Coesão, a abordagem seguida considera a previsão de execução para o

2 As fontes de financiamento nacionais incluem valores da Contrapartida Pública Nacional (CPN) e do Fundo Ambiental; as outras fontes europeias incluem valores associados ao PEPAC, MIE e FEAMPA.