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II SÉRIE-A — NÚMERO 96

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ANEXO II

[a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º]

(*) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 56 (2024.07.02) e substituído, a pedido do autor, em 20 de setembro

de 2024.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 214/XVI/1.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO A ELIMINAÇÃO DO PAGAMENTO DE PORTAGENS NOS TROÇOS DA

A1 SITUADOS NO CONCELHO DE VILA FRANCA DE XIRA)

Informação da Comissão de Economia, Obras Públicas e Habitação relativa à discussão da

iniciativa ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1 – O Grupo Parlamentar do CH tomou a iniciativa de apresentar o Projeto de Resolução n.º 214/XVI/1.ª (CH)

– Recomenda ao Governo a eliminação do pagamento de portagens nos troços da A1 situados no concelho de

Vila Franca de Xira –, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição

da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do Regimento da

Assembleia da República (RAR).

2 – A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 12 de julho de 2024, tendo sido admitida e baixado

no dia 16 do mesmo mês à Comissão de Economia, Obras Públicas e Habitação, nos termos e para os efeitos

do disposto no n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.