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II SÉRIE-A — NÚMERO 96

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tome as seguintes medidas:

1. Cancelar e dar por encerrado o processo de privatização da TAP, que só tem contribuído para

desestabilizar a empresa, o setor e o País;

2. Acabar com as restrições à gestão da TAP, nomeadamente: eliminar as atuais restrições à contratação

de trabalhadores necessários à operação; eliminar as atuais restrições ao crescimento da frota quando tal se

revelar necessário para a operação;

3. Dotar a TAP de um conjunto de orientações estratégicas claras (contrariamente à única orientação que

no essencial se coloca atualmente, de «preparar a privatização»), que incluam a satisfação das necessidades

estratégicas nacionais e os correspondentes apoios públicos para a satisfação dessas necessidades;

4. Abandonar a imposição de venda pela TAP de ativos estratégicos para a sua operação, como sejam a

SPdH e a Cateringpor;

5. Acelerar a construção faseada do novo aeroporto internacional de Lisboa, onde a TAP poderá crescer,

reduzir significativamente custos e constrangimentos operacionais, valorizar a sua manutenção e engenharia,

valorizar e agilizar a sua base e o seu hub.

Assembleia da República, 20 de setembro de 2024.

Os Deputados do PCP: António Filipe — Paula Santos — Paulo Raimundo — Alfredo Maia.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 301/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE RATIFIQUE O TRATADO DO ALTO MAR

Exposição de motivos

O Tratado do Alto Mar, também conhecido como Acordo BBNJ1, diz respeito à conservação e à utilização

sustentável da biodiversidade marinha das zonas não sujeitas a jurisdição nacional (cerca de dois terços do

oceano global) e é um marco fundamental para a proteção do oceano e da biodiversidade marinha à escala

planetária. Trata-se do primeiro quadro legal internacional coeso e juridicamente vinculativo que permitirá

proteger especificamente a biodiversidade do alto mar, proporcionando um quadro jurídico para garantir a

conservação do meio, assim como o acesso e a utilização sustentável dos recursos genéticos marinhos2.

Este Tratado, que esteve em negociação na ONU durante 20 anos, foi – finalmente – formalmente adotado

em 19 de junho de 2023 e aberto à assinatura em 20 de setembro do mesmo ano. Há um ano, Portugal juntou-

se ao primeiro grupo de países que assinou o Tratado, mas, passado este tempo, continua sem o ratificar nem

depositar o instrumento de ratificação, contribuindo assim para o atraso da sua entrada em vigor, algo que só

acontecerá quando 60 países o tiverem feito.

Este Tratado é histórico não só porque reforça a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e o

compromisso do Quadro Global de Biodiversidade de Kunming-Montreal de proteger e conservar pelo menos

30 % das áreas terrestres e marinhas do planeta até 2030, como estabelece as bases para a criação de áreas

marinhas protegidas em alto mar. Adicionalmente, irá proporcionar um maior acesso à informação e à

participação nas decisões relacionadas com o alto mar e assegurar uma partilha justa e equitativa dos benefícios

provenientes dos recursos genéticos marinhos, entre outros.

Descobertas como a de uma montanha submarina no Pacífico, em águas internacionais, com mais de 3000 m

de altitude, noticiada em agosto deste ano3, adensam a necessidade de proteger o alto mar. Nesta montanha,

1 Biodiversity Beyond National Jurisdiction. 2 https://www.unesco.org/en/articles/high-seas-treaty-biodiversity-signed-what-do-we-need-do-next 3 https://edition.cnn.com/2024/08/28/science/underwater-mountain-seamount-nazca-ridge/index.html