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20 DE SETEMBRO DE 2024

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3 – A discussão do Projeto de Resolução n.º 214/XVI/1.ª (CH) – Recomenda ao Governo a eliminação do

pagamento de portagens nos troços da A1 situados no concelho de Vila Franca de Xira – ocorreu na reunião da

Comissão de Economia, Obras Públicas e Habitação realizada no dia 18 de setembro de 2024 nos seguintes

termos:

4 – O Sr. Deputado José Barreira Soares (CH) iniciou a sua intervenção, apresentando nos seus termos o

projeto de resolução, afirmando que o Grupo Parlamentar do CH demonstra preocupação com as portagens em

Alverca e Vila Franca de Xira, denotando a falta de alternativas viáveis para a circulação. Recordou as posições

políticas, acerca desta temática, assumidas por diversos autarcas de Vila Franca de Xira. Referiu os

constrangimentos de trânsito e de mobilidade existentes em Vila Franca de Xira e em Alhandra, que considerou,

inclusive, prejudiciais para a circulação em emergência médica. Destacou que a A1 é a única alternativa presente

no que concerne à mobilidade rodoviária aos residentes nas mencionadas localidades.

5 – O Sr. Deputado André Rijo (PS) transmitiu que não concorda com a abolição de portagens de forma

casuística. Considerou ser fundamental promover políticas públicas de mobilidade assentes em posições

técnicas alargadas. Lembrou a iniciativa legislativa, apresentada pelo PS, de abolição de portagens nas ex-

SCUT, que foi aprovada. Acerca dessa iniciativa, observou a preocupação com o reforço da coesão e

solidariedade territorial, lembrou a intenção de criar alternativas viárias sem pagamento de portagem em regiões

em que tal não seja possível, e destacou o compromisso político anteriormente assumido com os eleitores.

Ademais, apresentou a disponibilidade do Grupo Parlamentar do PS em participar num grupo de reflexão que

se queira criar para discutir esta matéria, devidamente acompanhado de um suporte racional. Acerca das

discussões ocorridas entre autarcas, recordou a possibilidade de relocalização da portagem de Alverca para a

localização próxima da plataforma logística de Castanheira do Ribatejo. Lembrou as reivindicações das

populações que defendem a criação de nós de acesso à A1 no Sobralinho e em Caniços.

6 – O Sr. Deputado Bruno Ventura (PSD) concordou, em parte, com a radiografia apresentada, porém

discordou de algumas conclusões. Mencionou que os problemas que foram elencados não se resolvem através

da abolição de portagens, mas recorrendo a alternativas de mobilidade. Frisou que, nos últimos anos, o concelho

de Vila Franca de Xira não registou investimentos em políticas de mobilidade. Considerou incorreta a premissa

que defende o descongestionamento da EN10 através da abolição de portagens na A1. Sublinhou a necessidade

de alternativas de mobilidade ao concelho citado, por se tratar de um problema estrutural não compaginável

com meras medidas populares. Questionou o racional defendido pelo CH em que «a abolição das portagens

poderia incentivar o uso de transportes públicos». Mencionou que o Ministro das Infraestruturas e Habitação

pretende iniciar um processo de revisão das portagens com as concessionárias.

7 – Por fim, o Sr. Deputado José Barreira Soares (CH) discordou da posição do PS, que invocou desacordo

com análises de forma casuística, assim considerou que a mobilidade é um direito fundamental dos cidadãos.

Defendeu que a forma mais célere de resolução de problemas é a abolição de portagens. Referiu a necessidade

de construção de uma via alternativa, porém lembrou que só será viável a médio prazo. Abordou a questão dos

nós viários. Referiu a dinâmica política local. Citou o texto do projeto de resolução em resposta à questão

suscitada pelo PSD, «sem alternativas viáveis, nomeadamente de uma rede de transportes públicos frequentes

e diversificados, a manutenção das portagens perpetua injustiças e dificuldades, bem como atrasos económicos

para o concelho».

8 – Realizada a discussão, cuja gravação áudio se encontra disponível no projeto de resolução referido,

remete-se esta informação a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, para agendamento da votação

da iniciativa na sessão plenária, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da

Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 19 de setembro de 2024.

O Presidente da Comissão, Miguel Santos.

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