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II SÉRIE-A — NÚMERO 98

92

mês de setembro de 2024.

Assembleia da República, 20 de setembro de 2024.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 310/XVI/1.ª

PELO REFORÇO DO FINANCIAMENTO DO ESTADO ÀS ASSOCIAÇÕES HUMANITÁRIAS DE

BOMBEIROS

Exposição de motivos

O financiamento do Estado às associações humanitárias de bombeiros é fundamental para assegurar os

serviços de emergência e socorro prestados pelos bombeiros voluntários e consequente para assegurar a

segurança e proteção das populações. Falamos de uma ação fundamental na proteção civil, no combate aos

incêndios, na prestação de primeiros socorros ou no resgate de pessoas e animais.

Contudo, atualmente, a estrutura de financiamento dessas associações, regulada pela Lei n.º 94/2015, de

13 de agosto, tem-se revelado inadequada, já que segundo os dados da Liga dos Bombeiros Portugueses,

devido ao aumento dos custos operacionais, entre 2016 e 2024, as associações humanitárias de bombeiros

foram prejudicadas em mais de 33 milhões de euros no seu financiamento. A confirmar este subfinanciamento

estão também os dados do Instituto Nacional de Estatística que, entre 2018 e 2022, apontam anualmente ao

conjunto das associações humanitárias de bombeiros voluntários um défice orçamental estrutural superior a 100

milhões de euros.

Em paralelo e de acordo com os dados da Liga dos Bombeiros Portugueses, existe ainda um conjunto de

dívidas do sector da saúde às associações humanitárias de bombeiros que, no seu global, ascendem a mais de

28 milhões de euros. Só as Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários de Pernes, do Fundão e da

Murtosa têm no seu conjunto um saldo pendente junto do SNS que ascende a quase 1,5 milhões de euros. Por

seu turno a ULS de Coimbra (HUC), a ULS de Trás-os-Montes e Alto Douro e a ULS do Tâmega e Sousa têm

dívidas às associações humanitárias de bombeiros voluntários que no seu conjunto ascendem a mais de 4,5

milhões de euros.

Este contexto de subfinanciamento crónico das associações humanitárias de bombeiros voluntários, bem

como os atrasos verificados no pagamento de dívidas do SNS, levam a que estas associações tenham de

enfrentar algumas insuficiências de equipamentos e se vejam impossibilitadas de modernizar as suas estruturas.

Face às dificuldades expostas, com a presente iniciativa o PAN pretende que o Governo proceda à

reformulação do modelo financiamento do Estado às associações humanitárias de bombeiros previsto na Lei n.º

94/2015, de 13 de agosto, em termos que garantam um ressarcimento justo e atempado dos serviços efetuados

em nome do Estado e contribuam para a sustentabilidade destas associações.

Queremos ainda que o Governo estude a possibilidade de criar um regime jurídico especial que fixe um prazo

máximo para o pagamento de serviços efetuados pelas associações humanitárias de bombeiros às entidades

públicas e para o pagamento de dívidas vencidas destas entidades a tais associações, bem como a revisão dos

termos em que são prestados os serviços pelos corpos de bombeiros no âmbito da saúde por forma a que sejam

contemplados valores que cubram de modo integral os custos efetivos dos serviços prestados e o valor dos

equipamentos de proteção individual e da higienização de materiais e veículos.

Por fim, queremos que seja realizado um levantamento nacional do equipamento pertencente aos corpos de

bombeiros voluntários e que sejam identificadas as insuficiências existentes, por forma a que possa existir no

futuro um programa plurianual de investimentos tendente a garantir a modernização e operacionalidade dos

bombeiros voluntários no nosso País.