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II SÉRIE-A — NÚMERO 98

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Assembleia da República, 20 de setembro de 2024.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 308/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE APROVE MEDIDAS DE APOIO AOS MUNICÍPIOS AFETADOS

PELOS GRANDES INCÊNDIOS OCORRIDOS NAS REGIÕES CENTRO E NORTE DE PORTUGAL

CONTINENTAL NO MÊS DE SETEMBRO DE 2024

Exposição de motivos

Entre os dias 16 e 19 de setembro de 2024, os grandes incêndios ocorridos nas regiões centro e norte de

Portugal continental levaram que ardessem 121 mil hectares, que fossem mortas pelo menos sete pessoas –

quatro bombeiros e três civis –, que 166 ficassem feridas e que tenha ocorrido a destruição de habitações, de

estabelecimentos comerciais, de empresas, de infraestruturas públicas e de culturas agrícolas.

Apesar de a dimensão total dos estragos e prejuízos causados por estes incêndios não ser ainda possível

de contabilizar, a declaração da situação de calamidade no território afetado feita pelo Governo por via da

Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2024, não deixa dúvidas sobre a gravidade deste evento.

Desta forma e estando já constituído, por via da mencionada resolução, um grupo de trabalho para avaliação

dos prejuízos causados por estes incêndios, com a presente iniciativa, o PAN entende que é urgente que o

Governo crie condições para que os municípios afetados pelos incêndios tenham os recursos necessários para

dar resposta aos estragos ocorridos.

Assim, o PAN pretende, em primeiro lugar, assegurar que existe a rápida ativação dos instrumentos de auxílio

financeiro aos municípios, previstos e enquadrados no âmbito do Decreto-Lei n.º 225/2009, de 14 de setembro.

Também se pretende assegurar um reforço extraordinário da dotação orçamental do Fundo de Emergência

Municipal, uma vez que parte dos seis milhões de euros previstos no Orçamento do Estado para 2024 já foi

consumida, por exemplo, pelos estragos causados pelo incêndio de agosto de 2023 em Aljezur (2,8 milhões de

euros).

Por fim, é essencial que o Governo, conforme sucedeu em casos de incêndios nos últimos anos, proceda,

em articulação com os municípios e as entidades intermunicipais, à criação de uma linha extraordinária de apoio

financeiro para apoiar as famílias, empresas e entidades do sector social que tenham sofrido danos na sequência

destes incêndios. Com esta medida complementar, seria possível ajudar as empresas e famílias a recuperar

dos prejuízos através de uma subvenção não reembolsável (a fundo perdido). Pretendemos que esta linha

permita aos seus destinatários serem apoiados nas despesas com as medidas para assegurar a renaturalização

de terrenos ardidos, bem como com a recuperação de habitats e de biodiversidade.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que, na sequência dos grandes incêndios ocorridos nas regiões centro e

norte de Portugal continental no mês de setembro de 2024 proceda:

I. À rápida ativação dos instrumentos de auxílio financeiro aos municípios, previstos e enquadrados no

âmbito Decreto-Lei n.º 225/2009, de 14 de setembro;

II. A um reforço extraordinário da dotação orçamental do Fundo de Emergência Municipal; e

III. À criação de uma linha extraordinária de apoio financeiro para apoiar as famílias, empresas e entidades