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24 DE SETEMBRO DE 2024

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na sua ecologia trófica, sendo que as populações de aves são particularmente afetadas, quer pela

disponibilidade de alimento (Erritzoe et al., 2003) quer pela perturbação na biologia da reprodução.3

A natureza tem o seu próprio tempo de regeneração, e para que os ecossistemas recuperem de forma

sustentável é essencial respeitar esse ciclo natural. A pressão adicional da caça, num contexto já

sobrecarregado pelos impactos dos incêndios e da crise climática, impede o restabelecimento das populações

de fauna. Ao suspender temporariamente a caça, estamos a proporcionar às espécies selvagens o espaço e o

tempo necessário para que se reequilibrem e para que as cadeias ecológicas voltem a funcionar de forma

natural.

A caça, especialmente em áreas devastadas por incêndios e áreas confinantes, impede que a natureza siga

o seu curso de regeneração. O lobo ibérico, por exemplo, uma espécie em perigo de extinção, precisa de

territórios intactos e de presas suficientes para garantir a sobrevivência da sua população. Outras espécies,

como o coelho-bravo, que serve de presa para predadores, enfrentam desafios ainda maiores em ecossistemas

degradados. A interrupção do seu ciclo de vida devido à pressão cinegética coloca não só estas espécies em

risco, mas também todo o equilíbrio ecológico.

Portanto, é urgente que se implemente uma suspensão temporária da caça em todo o território afetado pelos

incêndios e áreas confinantes, para garantir a recuperação adequada das populações de fauna e dos seus

habitats. Esta medida deve ser tida como um passo essencial na resposta à perda de biodiversidade, num

contexto em que foi declarada calamidade nacional por força dos incêndios ocorridos crise climática e na

promoção de uma relação mais equilibrada entre as atividades humanas e a conservação da biodiversidade –

conservação essa onde a atividade cinegética não tem lugar. Apenas com um compromisso sério em respeitar

o tempo da natureza é que poderemos permitir que as espécies se restabeleçam e os ecossistemas se

regenerem após as catástrofes que enfrentamos, como as decorrentes dos incêndios ou fenómenos climáticos

extremos.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

I. Implemente uma suspensão temporária da atividade cinegética em todas as áreas ardidas, do território

nacional, com vista a garantir a recuperação das populações de fauna e dos seus habitats naturais, de

forma a reduzir o impacto da caça sobre as espécies já afetadas pelos incêndios;

II. Abranja a suspensão temporária da atividade cinegética a zonas de caça contíguas às áreas ardidas, uma

vez que nestas zonas limítrofes é crucial garantir que os animais em fuga não enfrentem uma nova

ameaça, permitindo-lhes encontrar refúgio e restabelecer-se as populações em segurança;

III. Implemente programas de alimentação e abeberamento para a fauna selvagem afetada, particularmente

nas áreas onde o habitat foi destruído pelos incêndios, garantindo que os animais tenham acesso a água

e alimento até que os ecossistemas se possam regenerar;

IV. Reforce a fiscalização e vigilância da atividade cinegética durante o período de suspensão, garantindo o

cumprimento da interdição em todo o território nacional, com especial atenção às áreas mais sensíveis

e aos habitats de espécies em perigo de extinção;

V. Acompanhe e monitorize as populações de fauna em articulação com o Instituto da Conservação da

Natureza e das Florestas (ICNF), organizações não governamentais de ambiente e comunidades locais,

para avaliar a eficácia da suspensão da caça e estudar as medidas de proteção e recuperação da

biodiversidade;

VI. Promova um debate público e científico sobre as consequências a longo prazo da atividade cinegética,

especialmente após eventos climáticos extremos, e a necessidade de uma gestão mais sustentável dos

recursos naturais, assegurando que qualquer decisão futura seja tomada com base em dados

atualizados e em práticas que respeitem a preservação da biodiversidade.

3 Idem