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24 DE SETEMBRO DE 2024

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incêndios de outubro no centro do País. Desde então, seguiram-se eventos igualmente catastróficos, como os

incêndios em Monchique e na serra da Estrela e os devastadores incêndios que ocorreram em Portugal no

presente mês de setembro.

As secas persistentes, condições meteorológicas adversas, pressões sobre as florestas e a negligência na

gestão do território, bem como o abandono das zonas rurais e a falta de gestão florestal contribuíram para a

criação de paisagens homogéneas e altamente inflamáveis. Como destaca o relatório da WWF, «Restaurar para

Prevenir – Proposta Ibérica da WWF para promover paisagens mais resilientes aos incêndios» (2024), estes

incêndios refletem o resultado de décadas de desinvestimento e desinteresse pelo meio rural.

É fundamental reconhecer que, independentemente dos investimentos na capacidade de combate a

incêndios, a mesma será insuficiente se não for acompanhada de um planeamento e gestão eficazes das

paisagens. A ONU recomenda que, na distribuição dos investimentos florestais, os Estados-Membros priorizem

o planeamento e a prevenção: 45 % dos fundos devem ser dedicados à prevenção, 34 % ao combate e apenas

20 % à recuperação após os incêndios.

O referido relatório sublinha a importância do restauro ecológico como uma oportunidade crucial para

desenhar paisagens mais resilientes às alterações climáticas e aos incêndios florestais, enquanto se promove

a biodiversidade e a geração de riqueza nas zonas rurais.

O restauro ecológico não se resume à simples reflorestação, sendo necessário criar uma paisagem

diversificada e sustentável, que melhore a qualidade ecológica e a resiliência ao fogo. Neste sentido, a recente

Lei do Restauro da Natureza, aprovada em junho de 2024, oferece uma oportunidade histórica para restaurar a

natureza na Europa e para construir paisagens mais seguras e menos inflamáveis.

É fundamental que o Governo esteja à altura de não só combater os incêndios florestais que fustigam o País

e levam consigo vidas humanas, animais e ecossistemas, como invista seriamente na prevenção destes

eventos.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

I. Desenvolva um plano urgente para a contenção da erosão dos solos e o controlo do arrastamento de

terras nas áreas sensíveis afetadas pelos incêndios florestais em território nacional;

II. Implemente um plano, em articulação com a comunidade científica, ONG, proprietários e comunidades

locais, para a renaturalização das áreas ardidas e das zonas não afetadas, promovendo o uso de

espécies autóctones que possam criar barreiras verdes contra futuros incêndios;

III. Promova o ordenamento florestal a longo prazo, com remuneração dos serviços de ecossistemas e

práticas de exploração sustentável, valorizando a diversidade de espécies e a heterogeneidade da

paisagem;

IV. Aumente os meios de fiscalização e vigilância do património natural nas áreas florestais e protegidas, com

um enfoque especial nas zonas de elevado risco de incêndio.

V. Limite a plantação de espécies não autóctones nas áreas ardidas, evitando práticas que aumentem a

vulnerabilidade ao fogo, como a plantação de monoculturas de eucaliptos e pinheiros;

VI. Promova programas de educação ambiental, focados na prevenção de incêndios, gestão do território e

combate às alterações climáticas, especialmente nas comunidades rurais e nas escolas.

Assembleia da República, 23 de setembro de 2024.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

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