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II SÉRIE-A — NÚMERO 98

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também a diversidade de funções desempenhadas pelos AO, e valorizam as funções ligadas ao bem-estar e

segurança das crianças e jovens (Gonçalves, 2010: 105).»

Há, pois, um reconhecido problema de recursos adequados e suficientes, a que não é alheia a circunstância

de à carreira destes profissionais não ser reconhecida a especificidade de que é dotada.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Livre

propõe à Assembleia da República que, através do presente projeto de resolução, delibere recomendar ao

Governo que:

1 – Reveja a Portaria n.º 217-A/2017, de 13 de setembro, no sentido de nela incluir todos os níveis de ensino

e de prever que os rácios ali descritos de assistentes técnicos e de assistentes operacionais constituem limiares

mínimos, sendo aos órgãos de gestão de cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada que cabe

identificar, em razão das suas características físicas e geográficas, oferta educativa e formativa, universo,

características e contexto socioeconómico e cultural dos alunos, as suas reais e diferenciadas necessidades;

2 – Dignifique e valorize as carreiras dos assistentes técnicos e dos assistentes operacionais que prestam

serviços em agrupamentos de escolas ou em escolas não agrupadas, adequando o seu conteúdo funcional às

especificidades e exigências do ambiente escolar;

3 – Assegure que desse processo de revisão não resulta qualquer perda remuneratória para os trabalhadores

integrados naquelas carreiras, que são adotadas as soluções legislativas adequadas a garantir e ou elevar as

expectativas de evolução remuneratória, de desenvolvimento profissional e de diferenciação salarial em razão

dos anos de experiência;

4 – Assegure recursos financeiros adequados a destinar à formação e qualificação profissional destes

trabalhadores, com especial enfoque nos assistentes operacionais;

5 – Aprove legislação que facilite o recrutamento e a contratação destes profissionais, atribuindo-a

exclusivamente aos órgãos de gestão dos agrupamentos de escolas ou das escolas não agrupadas.

Assembleia da República, 24 de setembro de 2024.

Os Deputados do L: Isabel Mendes Lopes — Jorge Pinto — Paulo Muacho — Rui Tavares.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 305/XVI/1.ª

CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO EVENTUAL PARA AVALIAR O SISTEMA DE PROTEÇÃO CIVIL

E A PREVENÇÃO E COMBATE AOS INCÊNDIOS 2024

Após 8 meses onde os registos apontavam para o menor número de área ardida comparativamente com

anos transatos, e com o único caso crítico a verificar-se no incêndio que lavrou na Região Autónoma da Madeira

durante 13 dias, entre 14 e 26 de agosto, os portugueses foram sobressaltados com a ocorrência de uma trágica

vaga de incêndios que eclodiram em várias zonas do País e que, alimentada por condições atmosféricas

extremas, ceifaram vidas, destruíram habitações, armazéns e utensílios de natureza diversa, bem como

consumiram cerca de 124 000 hectares.

Graças ao esforço titânico e inabalável dos homens e mulheres responsáveis pelas operações de combate

e socorro, bem como à coragem e o destemor revelado pelas populações, foram evitadas consequências mais

devastadoras.

Durante estes dias, subjacente a este empenho, ocorreram incontáveis manifestações de solidariedade,

fosse para reunir bens de primeira necessidade para as vítimas e para a força humana que lutava no terreno,

fosse a disponibilizar meios auxiliares e de apoio ao combate.

O Governo, tal como foi público e notório, acompanhou com proximidade todo o processo, tendo