O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

24 DE SETEMBRO DE 2024

91

do sector social que tenham sofrido danos, sem prejuízo da manutenção da obrigação das seguradoras

de pagar as indemnizações que sejam devidas e incluindo despesas com a renaturalização da área

ardida e recuperação de habitats.

Assembleia da República, 20 de setembro de 2024.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

–——–

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 309/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS JUNTO DA COMISSÃO

EUROPEIA PARA ASSEGURAR A INTERVENÇÃO DO FUNDO DE SOLIDARIEDADE DA UNIÃO

EUROPEIA COM VISTA AO FINANCIAMENTO DAS MEDIDAS DE RESPOSTA AOS PREJUÍZOS

CAUSADOS PELOS GRANDES INCÊNDIOS OCORRIDOS NAS REGIÕES CENTRO E NORTE DE

PORTUGAL CONTINENTAL NO MÊS DE SETEMBRO DE 2024

Exposição de motivos

Entre os dias 16 e 19 de setembro de 2024, os grandes incêndios ocorridos nas regiões centro e norte de

Portugal continental levaram que ardessem 121 mil hectares, que fossem mortas pelo menos sete pessoas –

quatro bombeiros e três civis –, que 166 ficassem feridas e que tenha ocorrido a destruição de habitações, de

estabelecimentos comerciais, de empresas, de infraestruturas públicas e de culturas agrícolas.

Apesar de a dimensão total dos estragos e prejuízos causados por estes incêndios não ser ainda possível

de contabilizar, a declaração da situação de calamidade no território afetado feita pelo Governo por via da

Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2024 não deixa dúvidas sobre a gravidade deste evento.

Desta forma e estando já constituído, por via da mencionada Resolução, um grupo de trabalho para avaliação

dos prejuízos causados por estes incêndios, com a presente iniciativa, o PAN pretende que o Governo, no plano

da União Europeia, peça à Comissão Europeia a intervenção do Fundo de Solidariedade da União Europeia

para apoiar o nosso País a fazer face aos prejuízos causados pelos grandes incêndios ocorridos nas regiões

centro e norte de Portugal continental no mês de setembro de 2024. O recurso a este fundo poderá ser

particularmente importante para fazer face às despesas com as medidas para assegurar a renaturalização da

floresta ardida, bem como a recuperação de habitats e de biodiversidade.

O Fundo de Solidariedade da União Europeia foi instituído pelo Regulamento (CE) n.º 2012/2002, do

Conselho, e visa, principalmente, prestar apoio em caso de catástrofes naturais de grandes dimensões ou à

escala regional. Nos seus mais de 20 anos de existência este fundo já concedeu apoios, num valor total superior

a 8 mil milhões de euros, os prejuízos de cerca de 130 catástrofes naturais em 27 países europeus,

nomeadamente inundações, fogos florestais, terramotos, tempestades e secas.

Relembre-se que o recurso a este mecanismo europeu de apoio exige o respeito de um prazo de 12 semanas

contadas da data em que os efeitos da catástrofe se tornem evidentes e a comprovação do impacto dos

prejuízos, algo que exigirá do Governo uma forte articulação com os municípios e entidades intermunicipais na

aferição dos prejuízos através dos mecanismos criados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-

A/2024.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que tome as diligências necessárias junto da Comissão Europeia para

assegurar a intervenção do Fundo de Solidariedade da União Europeia para financiar as medidas de resposta

aos prejuízos causados pelos grandes incêndios ocorridos nas regiões centro e norte de Portugal continental no