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II SÉRIE-A — NÚMERO 99

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bem definidos.

3 – Proceda ao levantamento das diferentes carreiras de investigação tuteladas pelo Estado – a da FCT e

a dos técnicos superiores doutorados de Laboratórios do Estado e todas as outras – para que esse universo

passe a submeter-se a lógicas comuns, corrigindo a dispersão provocada pela legislação vigente.

4 – Coloque fim à discriminação salarial existente entre investigadores da FCT, equiparando os vencimentos

dos investigadores do quadro da instituição aos dos investigadores contratados ao abrigo do Decreto-Lei

n.º 57/2016, integrando todos na mesma carreira de investigação científica.

Palácio de São Bento, 25 de setembro de 2024.

Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Maria José Aguiar — Manuela Tender — Gabriel Mithá Ribeiro — Luísa

Areosa — José Carvalho.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 315/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO O INCREMENTO DE FORMAÇÃO ADEQUADA AOS TÉCNICOS

AUXILIARES NÃO DOCENTES NÃO ENSINO ESCOLAR

Exposição de motivos

No âmbito do lançamento do plano de combate ao bullying e ao ciberbullying, designado «Escola Sem

Bullying. Escola Sem Violência», anunciado pelo Ex.mo Sr. Ministro da Educação, delineado pela Direção-Geral

da Educação e Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares e a Direção-Geral de Estatísticas da Educação

e Ciência, foram conjeturadas diversas medidas no sentido de reduzir as condutas tendentes à violência, pelos

alunos, nos estabelecimentos de ensino.1

De facto, as estatísticas apresentadas pelas autoridades competentes, no que respeita aos índices de

situações reportadas e, ou, efetivamente comprovadas de bullying e outros comportamentos violentos em

ambiente escolar, apontam para uma escalada evidente dos números, urgindo assim a necessidade de erradicar

tais condutas, absolutamente prejudiciais à convivência escolar, quer no ensino básico, como no ensino

secundário.

Evidencia o Relatório anual do Programa Escolar, lavrado pela PSP, nos termos do qual foi possível apurar

«No ano letivo 2022/2023, foram registadas pelas EPES da PSP, em âmbito escolar, 3824 ocorrências, 2708

criminais e 1116 não criminais.2

No mesmo âmbito, alertou ainda o presidente da Associação Nacional de Dirigentes Escolares: «As escolas

são o reflexo da comunidade em que estão inseridas e, nos últimos tempos percebamos, as pessoas mais

nervosas e irritadas. Isso também se percebe nas escolas».3

O já referido plano de ação apresentado pelo Governo para o combate ao bullying, delineado pelas

competentes entidades escolares preconizam, de facto, diversas medidas que versam sobre a importância da

formação aos docentes, equipas especializadas de atuação, coordenadores, diretores de turma, psicólogos e

preveem a criação de plataformas digitais de e-learning para uma maior informatização aos alunos e

progenitores.

1 Cfr. nota à comunicação social, Ministério da Educação lança plano de combate ao bullying e ao ciberbullying «Escola Sem Bullying. Escola Sem Violência», in https://www.portugal.gov.pt/download-ficheiros/ficheiro.aspx?v=%3d%3dBAAAAB%2bLCAAAAAAABACzMDcxBgCmbgUxBAAAAA%3d%3d. 2 Vide Relatório anual do programa Escola Segura, 9 de março de 2024, disponível in https://eduprofs.blogspot.com/2024/03/relatorio-anual-do-programa-escola.html. 3 Lusa, 11 de março de 2024, in https://www.contacto.lu/sociedade/crimes-nas-escolas-portuguesas.-quase-quatro-mil-casos-no-ultimo-ano/9159902.html.