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25 DE SETEMBRO DE 2024

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sido abertos para o efeito, têm-se revelado altamente insuficientes. Isto, porque apesar de muitos investigadores

trabalharem em unidades científicas agregadas a universidades, e também darem aulas, as instituições têm

resistido, ao longo dos anos, em abrir concursos para o ingresso na carreira científica, optando por lançar

concursos para a carreira docente, invocando subfinanciamento e falta de professores3.

Em 2022, a Direção-Geral de Estatísticas de Educação e Ciência, noticiava que quase metade dos

professores no ensino superior tinha mais de 50 anos e que são cada vez menos os docentes com idades abaixo

dos 40 anos4. Atendendo à «natureza binária do sistema de ensino superior», conforme enunciado no regime

jurídico das instituições de ensino superior (RJIES), o mesmo organiza-se em unidades de ensino e investigação,

devendo haver uma profícua articulação entre ambas. Torna-se, por isso, imperioso que se proceda também a

uma renovação geracional dos quadros de investigadores, que acompanhe a própria reinvenção da ciência e

garanta a sua efetiva integração nas instituições de ensino superior.

Outra questão particularmente sensível de ser revista, tem que ver com as disparidades existentes entre os

técnicos superiores doutorados da FCT e dos Laboratórios do Estado (LdE). Tem de existir uma definição clara

de competências e funções, uma vez que todas estas carreiras são tuteladas pelo Estado, devendo assim

combater-se a dispersão provocada pela legislação avulsa que foi aprovada anteriormente.

Nesse sentido, apelamos ao Governo que corrija estas assimetrias, regulamentando a carreira dos

investigadores no ensino superior, de modo a torná-la sustentável e atrativa no plano financeiro, quer para que

as injustiças e desigualdades salariais e de carreira não voltem a ocorrer, quer para garantir um salário digno e

justo a todos os investigadores da FCT.

Por último, há ainda que ter em conta uma outra questão que tem sido catalisadora de assimetrias, que está

relacionada com os processos inerentes à avaliação destes profissionais.

De facto, os investigadores que integram a carreira geral encontram-se vinculados aos regimes de avaliação

de desempenho previstos na Lei Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas (LGTFP), mormente ao Sistema

Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP). Já os trabalhadores

contratados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, são avaliados no momento da sua admissão,

com base no seu percurso científico e curricular, sendo posteriormente valorizados, através do disposto no artigo

15.º, permitindo-lhes uma revisão independente do seu vencimento, nomeadamente no concernente ao n.º 7,

onde é referido que «Os contratos celebrados ao abrigo do presente decreto-lei encontram-se abrangidos pelas

disposições que estabelecem as condições relativas às valorizações remuneratórias estabelecidas anualmente

na lei que aprova o Orçamento do Estado.»5

Por isso, é do mais elementar interesse do contribuinte que paga o sistema universitário perceber o método

de promoção de docentes/investigadores que lhe está associado e a avaliação do sistema como um todo, uma

vez que é isso que permite aferir a qualidade do mesmo, garantindo-se harmonia legal e igualdade de

tratamento. Por tudo isto, o Grupo Parlamentar do Chega considera que deve ser dada mais autonomia à FCT

para poder alterar o enfoque daquilo que entendem por áreas estratégicas de investigação, não podendo, com

isso, aumentar ou diminuir de forma aleatória o número global de investigadores.

Por tudo isto, é necessário que o Governo corrija estas desigualdades e assimetrias, indo muito mais além

do que a mera abertura de um concurso para a contratação de mais profissionais. É fundamental conferir-lhes

igualdade profissional, repor a normalidade institucional e recompensar os danos causados. Só assim faremos

justiça às reivindicações destes homens e mulheres.

Assim, nos termos constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do

Chega recomendam ao Governo que:

1 – Introduza mecanismos objetivos de renovação dos quadros de investigadores, refletindo aquilo que é

próprio da investigação, estar em permanente reinvenção, associando-a a incentivos de integração dos

investigadores em instituições do ensino superior ou empresariais através de garantias, recomendações ou

mesmo imposições.

2 – Estabeleça parâmetros para que se avalie de forma objetiva a gestão dos responsáveis da FCT que

podem e devem beneficiar de margens para decisões estratégicas subjetivas, mas com um âmbito de limites

3 Já abriram candidaturas para ingresso de mil investigadores na carreira docente ou de investigação científica – ECO (sapo.pt) 4 https://www.publico.pt/2022/05/28/sociedade/noticia/quase-metade-professores-ensino-superior-50-anos-2008052 5 Avaliação de centros de investigação atrasada. Novo financiamento pode vir só em 2026 – FCT – Público (publico.pt)